Em uma nova decisão monocrática proferida no âmbito da Justiça Eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, atendeu a um pedido apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e determinou a suspensão imediata de um canal de mensagens no aplicativo WhatsApp intitulado como favorável à campanha presidencial de Lula. A ferramenta havia sido criada e era administrada pelo deputado federal reeleito Andre Janones (Rede-MG).
A determinação emitida pelo magistrado estabelece que a plataforma WhatsApp disponha de um prazo máximo de três horas, contados a partir do momento da notificação oficial, para proceder com a exclusão definitiva do canal denominado ‘Exército do Lula’ de seu ambiente virtual.
Os representantes legais da campanha do senador Flávio Bolsonaro argumentaram na petição que o espaço digital vinha sendo utilizado de maneira sistemática para a propagação de conteúdos considerados inverídicos e para a realização de ataques diretos contra a integridade da candidatura do parlamentar. Com a ordem judicial, a suspensão da ferramenta permanece em vigor até a proclamação do resultado oficial do segundo turno da disputa pela Presidência da República.
Antes de ser alvo da medida cautelar, o canal articulado por Janones havia alcançado uma marca expressiva, reunindo mais de 3 milhões de seguidores na plataforma de mensagens instantâneas. O próprio deputado federal reeleito havia declarado publicamente que a expansão da comunidade digital e a consolidação dessa base de alcance seriam fatores determinantes para impulsionar a chamada “virada de Lula” na reta final da corrida eleitoral do segundo turno.
Justificativas da decisão no Tribunal Superior Eleitoral
Ao fundamentar a sua decisão, o presidente do TSE destacou que o canal gerido pelo parlamentar mineiro reproduzia de maneira reincidente materiais que já haviam sido formalmente classificados como falsos por instâncias da própria Justiça Eleitoral. Entre os exemplos citados no processo constam publicações que tentavam associar o nome de Flávio Bolsonaro a supostas atividades de milícias no estado do Rio de Janeiro, além de discussões polêmicas envolvendo boatos sobre a eventual retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Além de ordenar a desativação da ferramenta de comunicação, Nunes Marques apontou em seu despacho que o deputado Andre Janones estimulava abertamente os integrantes do grupo a multiplicarem a distribuição dos conteúdos questionados para outras redes sociais e plataformas digitais, ampliando o alcance das mensagens contestadas juridicamente.
Por fim, a presidência do tribunal determinou que a empresa Meta, holding responsável pela administração do aplicativo WhatsApp, preste esclarecimentos formais no prazo estipulado de 48 horas. A companhia deverá detalhar todas as providências adotadas para o cumprimento da ordem de remoção e relatar as ações pertinentes realizadas em relação ao canal gerido por Janones.
Fonte:: ric.com.br


