A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) posicionou-se de forma contrária à imposição de penalidades à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por conta do desfile em sua homenagem promovido no carnaval deste ano pela escola de samba Acadêmicos de Niterói.
De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a homenagem não apresenta solicitação explícita de sufrágio. Por essa razão, ele entende que a representação apresentada pelo partido Missão, que requeria a punição, deve ser julgada improcedente.
No documento de parecer, assinado na última segunda-feira (26), logo após o término do segundo turno das eleições, o representante da PGE ressalta que, sem a presença de pedido explícito de voto ou de não voto, bem como sem ataques pessoais inverídicos, não fica caracterizada a propaganda eleitoral antecipada em nenhuma de suas formas.
Esta representa a segunda ocasião em que a homenagem prestada pela agremiação carnavalesca ao chefe do Executivo é alvo de questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de propaganda fora de época. Em uma ação anterior, que tratava de um ensaio técnico do samba-enredo, a PGE já havia se manifestado pelo arquivamento do processo.
Na representação mais recente, a legenda Missão questionou a execução do desfile oficial, apontando como irregularidade o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!”. Além disso, a agremiação partidária argumentou que o verso “por ironia, treze noites, treze dias” configuraria uma referência antecipada ao número de urna associado ao candidato.
De acordo com as normas da legislação eleitoral, a propaganda voltada para a escolha de representantes passou a ser autorizada somente a partir de 16 de agosto, enquanto o desfile carnavalesco em questão ocorreu em 15 de fevereiro.
Em suas defesas apresentadas ao TSE, o presidente e sua sigla, o Partido dos Trabalhadores (PT), argumentaram que o carnaval constitui uma expressão cultural de longa tradição e que a homenagem reflete o direito à liberdade artística de uma entidade independente, desprovida de qualquer apelo eleitoral.
A Procuradoria alinhou-se a esse entendimento, enfatizando que o desfile traduz uma manifestação de caráter cultural e artístico de uma escola autônoma, planejada e integrada ao calendário oficial das festividades momescas, com o propósito de narrar a trajetória biográfica da figura homenageada. Conforme o parecer, o refrão limita-se a entoar o nome do homenageado em tom de aclamação, sem incluir siglas, números ou chamados às urnas.
No tocante ao trecho que menciona “treze noites, treze dias”, o órgão ministerial esclareceu que o verso faz alusão ao período de migração da família do presidente, constituindo um elemento biográfico que relata a jornada do Nordeste em direção ao estado de São Paulo.
Com a emissão do parecer por parte do Ministério Público Eleitoral, a decisão sobre o seguimento do caso agora está sob a responsabilidade da relatora do processo no TSE, a ministra Estela Aranha. O julgamento definitivo ainda não possui uma data fixada.
Por sua vez, a diretoria da Acadêmicos de Niterói refuta qualquer propósito eleitoreiro na concepção do samba-enredo, sustentando que a iniciativa consistiu estritamente em uma reverência a uma personalidade pública, sem qualquer apelo direcionado à captação de votos.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


