O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta formal para proibir que policiais, delegados e militares sejam cedidos para atuar como assessores nos gabinetes dos ministros da Corte máxima do país. A iniciativa, oficializada neste sábado, busca alterar o Regimento Interno do tribunal e restabelecer limites claros nas funções administrativas e de assessoramento dentro da instituição.
A discussão sobre o tema já havia sido tratada durante a semana com o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin. Com a formalização da proposta, caberá agora à presidência incluir o assunto em pauta para que o texto seja analisado e votado pelo plenário da Corte.
De acordo com o texto apresentado pelo decano, a presença de servidores de carreiras policiais e militares continuará sendo permitida exclusivamente para atividades de segurança dos gabinetes. No entanto, a regra estabelece que fica expressamente vedada a participação desses profissionais na instrução de inquéritos, processos ou em qualquer atividade de natureza jurídica.
A medida defendida por Gilmar Mendes aponta para o risco institucional de que decisões referentes à condução de investigações — que deveriam ser de competência exclusiva da autoridade policial em sua instituição de origem — acabem sendo transferidas ou influenciadas diretamente no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O documento protocolado também prevê diretrizes para a adequação imediata do quadro de pessoal da Corte. Segundo o trecho detalhado na proposta, caberá ao presidente do STF providenciar o retorno imediato aos órgãos de origem de todos os servidores que atualmente exercem funções no tribunal em desacordo com a nova regra que visa modificar o artigo 357 do Regimento Interno.
A movimentação no STF ocorre em um momento de acirramento institucional e debates internos sobre a composição e o suporte técnico dos gabinetes. Atualmente, por exemplo, ministros como Alexandre de Moraes e André Mendonça contam com delegados da Polícia Federal integrando suas equipes de assessoramento direto.
O debate ganha força adicional após episódios recentes envolvendo tentativas de articulação por parte do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que buscou o retorno à corporação de delegados que estavam cedidos ao gabinete do ministro André Mendonça. Vale lembrar que Mendonça atua como relator de processos sensíveis, incluindo investigações sobre fraudes financeiras e corrupção envolvendo o Banco Master, além de desvios em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contexto das investigações e relatórios
A formalização da proposta de Gilmar Mendes surge na mesma semana em que o cenário interno do STF registrou forte tensão pública em torno de relatórios e investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Recentemente, o ministro André Mendonça retirou o sigilo de um relatório elaborado pela PF que reúne dezenas de mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo proprietário do Banco Master, direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes, conforme apontam os investigadores.
Nos registros tornados públicos, são mencionadas tratativas sobre contratos firmados pelo escritório de advocacia da esposa de Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, com a instituição financeira, além de diálogos em que o ex-banqueiro aparentava ter conhecimento prévio sobre diligências policiais.
Em resposta à divulgação do material, Alexandre de Moraes encaminhou à presidência do Supremo um pedido formal para a abertura de investigação contra André Mendonça, apontando o que classificou como fortes indícios de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução dos processos relacionados ao caso do Banco Master.
Para sustentar a acusação, a representação apresentou um relatório de inteligência da Polícia Federal que sugere supostas irregularidades na condução das apurações. O documento em questão, contudo, carece de assinatura formal e traz advertências explícitas de que se trata de uma análise prospectiva interna, sem valor probatório definitivo, servindo apenas para mapear possíveis caminhos investigativos.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


