A implementação prática da reforma tributária brasileira sobre o consumo sofreu um ajuste importante em seu cronograma. De acordo
Essa nova projeção representa um atraso na expectativa inicial traçada pelo governo federal, que previa a disponibilidade plena da ferramenta já no início de 2027. É justamente nesse período que passa a vigorar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal instituído para simplificar a arrecadação no país, substituindo modelos antigos e centralizando encargos.
Cronograma de desenvolvimento e testes do sistema governamental
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, a infraestrutura tecnológica desenvolvida pelo governo para viabilizar a operação do *split payment* estará concluída e pronta para testes já no começo do próximo ano. No entanto, a mera finalização da plataforma oficial não assegura condições técnicas e operacionais para impor o uso obrigatório a todo o mercado produtivo logo no primeiro dia de 2027.
O principal entrave para a obrigatoriedade imediata reside na complexidade da integração sistêmica. Para que o modelo funcione sem falhas, é imprescindível que a totalidade dos meios de pagamento e das instituições financeiras e de pagamento responsáveis pelas transações esteja conectada à plataforma da Receita Federal. O processo de adesão de mais de 200 instituições financeiras atuantes no mercado nacional precisará ocorrer de forma gradual ao longo dos próximos meses.
“A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento, seguindo um cronograma específico. Talvez o primeiro modelo a ser integrado deva ser a transferência eletrônica financeira, depois vamos iniciar com o Pix estático e subiremos outros modelos ao longo do ano. E aí eu não consigo precisar uma data exata para o *split* obrigatório, porque isso depende diretamente de os prestadores de serviços de pagamento estarem com seus sistemas prontos”, explicou Juliano Neves durante pronunciamento sobre os rumos da digitalização tributária.
Negociações e adaptação gradual para o setor empresarial
Somente após o encerramento de todo esse fluxo de integração tecnológica, que envolve conversas delicadas sobre a remuneração devida ao setor financeiro pelos expressivos investimentos em novos sistemas e protocolos de segurança cibernética, é que o governo poderá fixar um marco temporal definitivo para a cobrança compulsória.
Diante desse cenário de transição tecnológica complexa, a orientação direcionada ao setor produtivo é de cautela e tranquilidade. A Receita Federal assegura que o empresariado não será surpreendido por exigências repentinas ou punições decorrentes de falhas de infraestrutura.
“Para as empresas que vão ser afetadas, a primeira diretriz é: mantenham a calma, pois o *split payment* não será obrigatório de forma instantânea ou generalizada. Ao longo de 2027, nós iniciaremos a implantação de maneira opcional, contemplando um meio de pagamento por vez, indo devagarzinho. Nenhuma empresa será obrigada a utilizar o sistema enquanto ele não estiver plenamente disponível e testado para todos os meios de pagamento do mercado. É altamente provável que, ao longo de todo o ano de 2027, ainda não tenhamos tempo hábil para concluir essa obrigatoriedade”, concluiu o subsecretário de Gestão Corporativa do Fisco.
A medida busca evitar instabilidades econômicas e garantir que a adaptação às novas regras da tributação sobre o consumo ocorra com a segurança jurídica necessária tanto para o Estado quanto para os contribuintes e instituições financeiras envolvidas.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


