Reforma tributária federal adia obrigatoriedade do split payment para 2028

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A implementação prática da reforma tributária brasileira sobre o consumo sofreu um ajuste importante em seu cronograma. De acordo

Essa nova projeção representa um atraso na expectativa inicial traçada pelo governo federal, que previa a disponibilidade plena da ferramenta já no início de 2027. É justamente nesse período que passa a vigorar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal instituído para simplificar a arrecadação no país, substituindo modelos antigos e centralizando encargos.

Cronograma de desenvolvimento e testes do sistema governamental

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, a infraestrutura tecnológica desenvolvida pelo governo para viabilizar a operação do *split payment* estará concluída e pronta para testes já no começo do próximo ano. No entanto, a mera finalização da plataforma oficial não assegura condições técnicas e operacionais para impor o uso obrigatório a todo o mercado produtivo logo no primeiro dia de 2027.

O principal entrave para a obrigatoriedade imediata reside na complexidade da integração sistêmica. Para que o modelo funcione sem falhas, é imprescindível que a totalidade dos meios de pagamento e das instituições financeiras e de pagamento responsáveis pelas transações esteja conectada à plataforma da Receita Federal. O processo de adesão de mais de 200 instituições financeiras atuantes no mercado nacional precisará ocorrer de forma gradual ao longo dos próximos meses.

- Publicidade-

“A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento, seguindo um cronograma específico. Talvez o primeiro modelo a ser integrado deva ser a transferência eletrônica financeira, depois vamos iniciar com o Pix estático e subiremos outros modelos ao longo do ano. E aí eu não consigo precisar uma data exata para o *split* obrigatório, porque isso depende diretamente de os prestadores de serviços de pagamento estarem com seus sistemas prontos”, explicou Juliano Neves durante pronunciamento sobre os rumos da digitalização tributária.

Negociações e adaptação gradual para o setor empresarial

Somente após o encerramento de todo esse fluxo de integração tecnológica, que envolve conversas delicadas sobre a remuneração devida ao setor financeiro pelos expressivos investimentos em novos sistemas e protocolos de segurança cibernética, é que o governo poderá fixar um marco temporal definitivo para a cobrança compulsória.

Diante desse cenário de transição tecnológica complexa, a orientação direcionada ao setor produtivo é de cautela e tranquilidade. A Receita Federal assegura que o empresariado não será surpreendido por exigências repentinas ou punições decorrentes de falhas de infraestrutura.

“Para as empresas que vão ser afetadas, a primeira diretriz é: mantenham a calma, pois o *split payment* não será obrigatório de forma instantânea ou generalizada. Ao longo de 2027, nós iniciaremos a implantação de maneira opcional, contemplando um meio de pagamento por vez, indo devagarzinho. Nenhuma empresa será obrigada a utilizar o sistema enquanto ele não estiver plenamente disponível e testado para todos os meios de pagamento do mercado. É altamente provável que, ao longo de todo o ano de 2027, ainda não tenhamos tempo hábil para concluir essa obrigatoriedade”, concluiu o subsecretário de Gestão Corporativa do Fisco.

A medida busca evitar instabilidades econômicas e garantir que a adaptação às novas regras da tributação sobre o consumo ocorra com a segurança jurídica necessária tanto para o Estado quanto para os contribuintes e instituições financeiras envolvidas.

- Publicidade-

Fonte:: convergenciadigital.com.br

Compartilhe esta notícia