O texto legislativo que formaliza o crédito destinado ao financiamento de automóveis e motocicletas para motoristas de aplicativo e taxistas foi sancionado na segunda-feira (14) pela Presidência da República. A nova legislação converte em lei definitiva o programa Move Brasil, estabelecendo diretrizes permanentes para o setor de transporte urbano e de entregas no país.
A iniciativa governamental viabiliza a aquisição de automóveis com valor de até R$ 200 mil, além de motocicletas de até 165 cilindradas ou 7,5 mil watts e bicicletas elétricas limitadas a mil watts. Como requisito fundamental para a concessão do benefício, os modais de transporte precisam ser obrigatoriamente novos e contar com fabricação nacional, estimulando a indústria automobilística interna e a cadeia produtiva local.
Impacto econômico e social da nova legislação
Durante a cerimônia e o anúncio oficial da sanção, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, enfatizou o alcance estratégico que o Move Brasil possui tanto para o desenvolvimento econômico quanto para o suporte social da classe trabalhadora.
“Este é um programa que combina a dimensão ambiental, pela renovação de frota; a dimensão social, porque representa um aumento de bem-estar da trabalhadora e do trabalhador; e o aumento de produtividade, porque se trata de um bem de capital, é um meio de trabalho, é o meio de vida desses trabalhadores. Então, nós teremos resultados importantes na qualidade de vida e no aumento de produtividade desses profissionais”, declarou o ministro ao detalhar os objetivos centrais da política pública.
No que tange às condições financeiras oferecidas aos profissionais, o programa desenhado pelo governo federal estabelece prazos de parcelamento estendidos de até 84 meses. Além disso, os beneficiários contam com um período de carência de seis meses antes de iniciarem o pagamento das parcelas. As taxas de juros anuais foram fixadas em 12,6% para homens e com uma condição diferenciada de 11,5% ao ano para mulheres, visando promover a equidade de gênero no setor.
Balanço prévio e fortalecimento do patrimônio profissional
Dados divulgados pelo Ministério do Planejamento indicam que a iniciativa já demonstra resultados expressivos em sua fase de transição e operação assistida. Até o momento, a política já viabilizou o financiamento de 48 mil veículos voltados para motoristas de táxi e de plataformas de transporte de passageiros. No segmento de entregas rápidas, cerca de 19 mil motocicletas foram comercializadas para entregadores por meio das linhas de crédito facilitadas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pontuou a relevância de estruturar políticas públicas capazes de transformar a realidade financeira de categorias profissionais historicamente marginalizadas por linhas tradicionais de crédito bancário.
“Quando conseguimos fazer uma política pública que permite ao motorista de Uber que pagava R$ 4 mil ou R$ 5 mil de aluguel pelo seu carro ter um veículo próprio, e, além de o patrimônio ser dele, estar pagando quase a metade do que pagava antes… Ou uma pessoa que comprava uma moto, que pagava mil e pouco de aluguel e que agora tem uma moto sua, pela qual vai pagar metade do que pagava, ou um pouco mais da metade… Saber que ele está construindo um patrimônio é tudo o que o Estado pode fazer”, afirmou o presidente da República.
Critérios de elegibilidade e expansão futura
Para ter acesso às condições especiais de financiamento garantidas pelo Move Brasil, os motoristas de aplicativo e entregadores devem cumprir requisitos específicos de tempo de atividade. É obrigatório que o profissional possua cadastro ativo nas respectivas plataformas digitais de prestação de serviços há pelo menos seis meses.
Por fim, o governo informou que novas regulamentações deverão ser publicadas em breve com o objetivo de ampliar o escopo do programa. A meta é incluir nas próximas fases vans destinadas ao transporte escolar e utilitários voltados para o transporte de cargas de pequeno e médio porte, integrando ainda mais profissionais autônomos ao sistema.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


