O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou parcialmente um pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). Com a medida, foi derrubada a decisão judicial anterior que impedia o cancelamento de acordos de parcelamento tributário e travava o avanço de execuções fiscais direcionadas às empresas que compõem o Grupo Manguinhos, dono da tradicional Refinaria de Manguinhos, conhecida atualmente como Refit. A nova determinação seguirá em vigor até que o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o mérito da questão.

Ao fundamentar a decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, apontou que a continuidade da medida cautelar anterior provocava danos severos à economia pública fluminense. Segundo o magistrado, o bloqueio na cobrança de débitos tributários de expressivo montante feria diretamente a capacidade de recuperação de receitas fundamentais para o estado.
O ministro enfatizou ainda a existência de um risco iminente de prejuízo financeiro para o governo estadual, motivado por atos de constrição patrimonial realizados por outras esferas federativas. De acordo com a avaliação da autoridade judicial, tais ações de outros órgãos poderiam esvaziar o patrimônio e inviabilizar o recebimento dos créditos devidos ao Rio de Janeiro.
Contexto e desdobramentos judiciais
Na argumentação registrada nos autos, o presidente do STJ pontuou que o agravo interno protocolado pelo governo estadual sequer havia recebido apreciação adequada no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A tramitação do recurso foi paralisada devido ao afastamento do desembargador que atuava como relator do processo, uma medida adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a identificação de indícios de favorecimento ao grupo econômico que havia sido beneficiado pela decisão contestada.
O caso envolve disputas prolongadas nos tribunais acerca da regularidade fiscal das empresas e das condições de quitação de débitos acumulados ao longo dos anos com o fisco estadual, tendo reflexos diretos nas operações e na situação jurídica da refinaria localizada na capital fluminense.
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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



