Justiça determina bloqueio de contas do Banco Master em até R$ 135 milhões

Marcelo Borges
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Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o congelamento de contas bancárias e ativos vinculados ao Banco Master, além de outras empresas e pessoas físicas envolvidas no processo. A medida atinge também a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., a Axor Asset LTDA., Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues, alcançando o limite de R$ 135 milhões.

A determinação judicial, proferida nesta quinta-feira (23), foi tomada em atendimento a um pedido formal apresentado em conjunto pelo governo estadual e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).

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Entenda o caso e os aportes financeiros

De acordo com os autos do processo, entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência executou uma operação financeira aplicando R$ 150 milhões no Fundo de Investimento denominado “Texas i Fia”. Conforme apontado na investigação, a carteira desse fundo estava concentrada quase integralmente em ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.

No entanto, no período de aproximadamente um ano após a transação, os papéis da empresa sofreram uma desvalorização acentuada no mercado financeiro. Essa queda abrupta gerou um forte impacto negativo para o patrimônio do fundo de previdência estadual, resultando em um prejuízo estimado em quase R$ 15 milhões no saldo total dos investimentos realizados.

Diante do cenário de perdas e das evidências apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado, a Justiça identificou elementos que justificavam a constrição patrimonial imediata dos envolvidos para resguardar o erário público.

Fundamentação da decisão judicial

Ao analisar o pedido de bloqueio, o juiz Wladimir Hungria, titular da Vara de Fazenda Pública, enfatizou a complexidade e o planejamento por trás da operação financeira que culminou no prejuízo ao patrimônio público fluminense.

“A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos envolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, pontuou o magistrado em sua decisão.

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Além de apontar indícios de fraude, o juiz também destacou a existência de sinais claros de gestão temerária na conduta adotada pelos gestores do Rioprevidência ao efetuarem o aporte financeiro de grande magnitude em um único produto de risco.

“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida”, concluiu o magistrado.

O processo segue em tramitação na Justiça do Rio de Janeiro, onde novas etapas de apuração e defesa dos citados deverão ocorrer nas próximas semanas para esclarecer todas as responsabilidades sobre o caso.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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