A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que a limitação do compartilhamento de contas em serviços de streaming a pessoas que residem na mesma casa é válida. Essa medida é considerada compatível com a natureza onerosa do contrato celebrado entre as partes. A decisão indica que a implementação de um controle de acesso não constitui uma alteração unilateral do contrato, mas sim a execução de uma regra já existente.
A deliberação do tribunal se refere a uma ação civil pública que requeria a reversão de uma nova política de cobrança da Netflix. A discussão começou quando, em maio de 2023, a plataforma de streaming anunciou a criação de uma modalidade de cobrança para usuários que compartilham suas senhas com pessoas que não convivem na mesma residência. Essa nova cobrança, denominada de “assinante extra”, implica em um custo adicional de R$ 12,90 por mês.
O Instituto Defesa Coletiva foi o responsável por ingressar com a ação, alegando que essa cobrança representava uma alteração abusiva e unilateral do contrato de prestação de serviços. De acordo com a associação, a nova exigência impunha uma vantagem excessiva à Netflix, pois aumentava o preço sem a devida justificativa e caracterizava publicidade enganosa, contrária à promessa de acesso irrestrito que era propagada pela empresa, especialmente com a frase “assista onde quiser”.
Por outro lado, a Netflix se defendeu com base na argumentação de que as regras sobre o compartilhamento de senhas já estavam claramente estabelecidas nos seus termos de uso, os quais sempre restringiram o acesso apenas aos titulares das contas e às pessoas que residem com eles. A companhia destacou que a funcionalidade de “assinante extra” não representa uma restrição geográfica no acesso ao serviço, permitindo que o titular continue a acessar a plataforma independentemente de sua localização geográfica.
A decisão do TJ-MG, ao manter a improcedência do pedido do Instituto Defesa Coletiva, reforça o entendimento de que as empresas têm o direito de modificar suas políticas de serviço desde que isso esteja claramente informado aos consumidores. A medida também destaca a importância de se respeitar as regras contratuais que os usuários aceitam ao se inscrever em tais plataformas, visto que o serviço de streaming possui um modelo de negócios que sustenta a viabilidade financeira da empresa.
No contexto atual, essa decisão pode influenciar outras plataformas de streaming e serviços digitais que estão passando por disputas semelhantes sobre o compartilhamento de contas e seus impactos no modelo de negócios. O caso da Netflix em Minas Gerais pode servir de precedente para futuras discussões sobre as práticas de cobrança e a proteção do consumidor, especialmente em um ambiente de consumo onde as plataformas digitais estão em constante evolução.
Por fim, a questão do compartilhamento de senhas permanece um tópico delicado, podendo afetar tanto as políticas de preço das empresas como a experiência do consumidor. À medida que mais usuários se voltam para os serviços de streaming, a forma como essas empresas lidam com o compartilhamento e o acesso ao conteúdo se torna cada vez mais crítica, gerando debates sobre a ética e a legalidade de suas práticas.
Fonte: convergenciadigital.com.br


