A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. Os desembargadores foram unânimes ao negar os recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú, reconhecendo, pela segunda vez em menos de um ano, a quebra da companhia de telecomunicações.
Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. No entanto, a decisão acabou sendo suspensa na época após os bancos credores recorrerem, o que levou a empresa a um segundo processo de recuperação judicial. Naquela ocasião, as instituições financeiras argumentavam que a interrupção abrupta das atividades da operadora poderia gerar danos irreparáveis para os credores, clientes e funcionários.
Apesar das tentativas de reestruturação, a operadora não conseguiu honrar o passivo bilionário, acumulando uma dívida estimada em R$ 44 bilhões que afeta cerca de 164 mil credores.
Garantia de direitos e novos administradores
Durante o julgamento, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero enfatizou a relevância de assegurar a proteção aos trabalhadores, priorizando a preservação integral de todos os direitos constitucionais e trabalhistas durante o desenrolar do processo.
Como parte dos desdobramentos da decretação, a magistrada anunciou a nomeação do advogado Bruno Rezende para atuar como administrador judicial. Além disso, Adriano Pinto Machado foi designado como observador judicial, representando o escritório Pinto Machado Advogados, com a colaboração do escritório Sergio Zveiter no acompanhamento de todas as etapas da falência da Oi.
O impacto e a corrida pelos ativos remanescentes
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o foco central das discussões jurídicas e mercadológicas a partir de agora se desloca para a mensuração e a qualidade dos bens que sobraram na companhia.
A decisão reforça um novo capítulo para o setor de telefonia no país, colocando em pauta a real capacidade de pagamento da massa falida com base nos recursos que restaram.
“A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avalia o especialista.
Com a confirmação da falência pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o processo entra em uma fase crítica de liquidação de bens para tentar amortizar parte das obrigações financeiras acumuladas perante os milhares de credores cadastrados.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


