O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão definitiva nesta quinta-feira (8) ao votar pela anulação dos sufrágios obtidos pelo candidato ao governo fluminense Anthony Garotinho (Republicanos) durante o pleito do último domingo, que marcou o primeiro turno das eleições majoritárias. O julgamento colegiado foi encerrado com um placar de 5 votos a 2.
Com o entendimento da maioria dos ministros, o processo eleitoral do estado exigirá uma retotalização dos votos válidos. O procedimento consiste em expurgar do cômputo geral todas as indicações direcionadas nominalmente a Anthony Garotinho.
Como consequência matemática imediata dessa alteração, o candidato que liderava a disputa até então, Douglas Ruas (PL), ultrapassa a margem necessária e supera em aproximadamente 74 mil votos a barreira de 50% dos votos válidos. Desse modo, a retotalização crava a vitória e a eleição de Douglas Ruas para o governo do Rio de Janeiro logo no primeiro turno.
Na apuração inicial divulgada logo após o encerramento da votação — e que agora perde validade oficial —, Douglas Ruas havia atingido 49,27% dos votos válidos, o que representava 4.271.199 sufrágios. Esse cenário vigorava antes de serem retirados da conta os 274.411 votos dados a Garotinho, que correspondiam a 3,71% do total. Na mesma ocasião, Eduardo Paes (PSD) computara 42,76%, somando 3.706.984 votos válidos.
A proclamação oficial do novo panorama e a confirmação do resultado derr Finitivo dependem agora de trâmites burocráticos e administrativos que competem ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Análise do julgamento no plenário
A corrente vencedora seguiu integralmente o voto apresentado pelo relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques. Em sua fundamentação, o magistrado pontuou que Anthony Garotinho estava com seus direitos políticos suspensos no momento exato em que realizou sua filiação ao partido Republicanos. A suspensão decorre de sua inclusão nas restrições da Lei da Ficha Limpa, motivada por uma condenação anterior por improbidade administrativa.
Para o relator, a irregularidade na filiação invalida automaticamente a própria candidatura. A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro já havia determinado anteriormente que o político permanece inelegível em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida no ano de 2018.
O ministro argumentou ainda que o arcabouço legislativo eleitoral não contempla hipóteses que permitam o aproveitamento ou a redistribuição dos votos depositados em urnas para candidatos considerados inaptos. Acompanharam o entendimento de Floriano de Azevedo Marques os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, reforçou a tese durante a sessão. “O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, declarou. Ele também pontuou que os argumentos baseados na proteção da confiança do eleitor de boa-fé não se sustentam juridicamente neste caso, visto que a natureza provisória da situação daquela candidatura era de conhecimento público.
Por outro lado, formou-se uma divergência liderada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Ambos votaram por manter o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho, mas divergiram quanto ao destino dos votos, defendendo que eles deveriam ser computados para fins de cálculo do primeiro turno, o que forçaria a realização de uma segunda etapa de votação no estado.
“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, ponderou Sebastião Reis Júnior. Segundo a visão do ministro, o eleitor que compareceu à seção eleitoral para votar em Garotinho exerceu uma escolha legítima com impacto direto na dinâmica do pleito, impedindo a definição da disputa em rodada única e garantindo, em tese, o direito de os cidadãos voltarem às urnas para escolher entre os finalistas em um segundo turno.
Histórico do processo e recursos
O imbróglio jurídico que culminou na definição do pleito fluminense pelo TSE teve início após o Tribunal Regional Eleitoral negar o registro de candidatura de Anthony Garotinho. O político recorreu da decisão e, amparado por liminares enquanto o caso não transitava em julgado, garantiu o direito de ter seu nome e número exibidos nas urnas eletrônicas.
No entanto, logo após o encerramento da votação no domingo, Garotinho apresentou um pedido de desistência do recurso que tramitava na corte superior. A manobra jurídica visava preservar a contagem dos votos para forçar o segundo turno. Contudo, o plenário do TSE negou, por unanimidade, a homologação da desistência e prosseguiu com a análise do mérito, culminando na decretação da nulidade dos sufrágios.
Dias antes da votação, em decisão monocrática proferida na sexta-feira anterior ao pleito, o ministro relator já havia sinalizado que os votos destinados ao ex-governador não poderiam ser contabilizados como válidos, devendo constar na situação de anulação sub judice.
Apesar da posição do relator, no próprio domingo de eleições, o ministro Nunes Marques havia determinado cautelarmente que a Justiça Eleitoral contabilizasse temporariamente os votos de Garotinho como válidos até que o plenário pudesse apreciar o recurso em definitivo, cenário que se alterou com o julgamento colegiado desta quinta-feira.
Posicionamento das defesas
Durante a sessão de julgamento, a defesa de Anthony Garotinho, representada pelo advogado Admar Gonzaga, optou por reiterar a desistência do recurso e abriu mão de realizar sustentação oral perante os ministros.
Em contrapartida, a coligação do candidato Eduardo Paes atuou ativamente contra a manobra. O advogado José Roberto de Castro Neves classificou o pedido de desistência apresentado pela defesa adversária como uma conduta contraditória e oportunista.
Utilizando-se de pareceres jurídicos emitidos por ex-ministros da corte, o defensor de Paes tentou estabelecer uma distinção entre os votos nulos tradicionais — interpretados como uma manifestação política ativa do eleitor — e aqueles que acabam anulados em decorrência de posteriores decisões emanadas do Poder Judiciário. “O eleitor que vai à urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, argumentou.
A tese da defesa de Eduardo Paes sustentava que a maioria do eleitorado fluminense que compareceu às urnas no domingo não conferiu maioria absoluta a nenhum dos concorrentes presentes na disputa. Modificar esse cenário por meio de uma decisão técnica posterior equivaleria, segundo o advogado, a transferir a um único indivíduo — no caso, o próprio Garotinho — o poder de decidir o rumo e o desfecho da eleição estadual.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


