Agência nacional proíbe uso de biometria em escolas do Paraná

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação exigindo a interrupção imediata de qualquer atividade relacionada ao tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes. A medida afeta diretamente os sistemas de registro de frequência escolar gerenciados pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná (SEED/PR), embora a decisão ainda permita a interposição de recursos direcionados ao Conselho Diretor da autarquia federal.

O posicionamento da ANPD é o desdobramento de um procedimento administrativo aberto no decorrer de 2024, que permaneceu sob a escrutinação técnica da Superintendência de Fiscalização do órgão. De forma paralela, o Poder Judiciário do Estado do Paraná, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão do Tribunal de Justiça, já avalia uma Ação Civil Pública. No âmbito dessa ação judicial, o Ministério Público do Estado do Paraná exige a paralisação definitiva e a proibição da tecnologia de reconhecimento facial voltada ao controle de presença dos estudantes matriculados na rede pública estadual, tendo como partes rés o Governo do Estado do Paraná e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

De acordo com as diretrizes e análises da ANPD, o modelo de tratamento de dados biométricos adotado pela Secretaria de Educação do Paraná contraria as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A autoridade reguladora concluiu que a coleta e o processamento da biometria dos estudantes da rede estadual configuram uma prática desnecessária, desproporcional e excessiva para a finalidade proposta.

Para o órgão regulador, a Secretaria de Educação do Estado do Paraná teria plenas condições de realizar o monitoramento e a gestão da presença dos alunos por métodos tradicionais e menos invasivos, a exemplo da chamada nominal registrada em ambiente informatizado, evitando assim os riscos inerentes ao manuseio de dados pessoais sensíveis. Adicionalmente, a investigação apontou fragilidades estruturais e operacionais nas salvaguardas de segurança, nas políticas de governança e na adoção de boas práticas voltadas ao tratamento das informações confidenciais coletadas.

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A autarquia federal destacou ainda que a pasta estadual de educação falhou em demonstrar a eficácia dos mecanismos de controle de acesso às imagens fotográficas dos estudantes. Essas capturas eram realizadas pelos próprios docentes utilizando aparelhos celulares particulares no interior das salas de aula com o objetivo de registrar a frequência, sem que houvesse a apresentação de especificações técnicas acerca da segregação de ambientes computacionais, dos sistemas de monitoramento ou dos registros de auditoria desses acessos.

Desdobramentos e sanções

Com a efetivação da medida cautelar, a ANPD passará a analisar a instauração de um procedimento sancionador autônomo contra a Secretaria de Educação do Estado do Paraná, encaminhando os autos para a Coordenação-Geral de Sanção. Paralelamente, o órgão regulador federal providenciará o envio de uma cópia integral da Nota Técnica elaborada para o Ministério Público do Estado do Paraná, subsidiando as investigações e ações em curso na esfera estadual.

Para Rafael Zanatta, que atua como codiretor da organização Data Privacy Brasil, a decisão adotada pela ANPD demonstra acerto técnico e caminha em sintonia com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público paranaense. O especialista pontua que a utilização de informações biométricas sensíveis para automatizar o controle de presença em ambiente escolar representa uma exposição desproporcional a riscos para os direitos digitais dos menores de idade. A expectativa das entidades de defesa da privacidade é de que a administração estadual adote uma postura prudente, cumprindo integralmente as determinações da agência federal e resguardando os direitos fundamentais de milhares de estudantes no território paranaense.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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