Alerta da anatel aponta risco de pane em rede móvel durante eleições

Marcelo Borges
6 min. de leitura
Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), um alerta técnico severo sobre a possibilidade de colapso nas redes móveis de telefonia e dados durante o período eleitoral. De acordo com o órgão regulador, a liberação irrestrita e gratuita do acesso à internet móvel pode provocar picos extremos de tráfego, resultando na interrupção total da conectividade em aparelhos celulares, principalmente nas imediações das zonas eleitorais.

O posicionamento da Anatel foi enviado após uma determinação expedida pelo ministro Cristiano Zanin, que havia estabelecido um prazo de 48 horas para que a agência se manifestasse sobre uma solicitação protocolada conjuntamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades requereram à Justiça que o acesso à internet móvel fosse integralmente liberado e garantido em todo o território nacional durante o intervalo compreendido entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno de votação.

Como justificativa para o pedido, os autores da ação argumentaram que as limitações impostas pelas franquias de dados em linhas pré-pagas acabam por gerar um cenário de desigualdade no acesso à informação, impactando de forma mais severa as camadas economicamente mais vulneráveis da população brasileira.

Segundo o argumento apresentado ao Supremo Tribunal Federal, o esgotamento dos créditos de dados móveis resulta em uma drástica redução na velocidade de navegação, mantendo ativo apenas o tráfego em plataformas específicas patrocinadas por empresas de tecnologia, a exemplo de determinados aplicativos de mensagens instantâneas. Para a CNTE e o Partido Verde, essa restrição facilitaria a propagação de desinformação nos dias que antecedem o pleito, uma vez que os eleitores ficariam impossibilitados de checar eventuais notícias falsas em portais e veículos de comunicação idôneos presentes na rede.

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Análise técnica e risco de colapso

Em sua manifestação técnica, a Anatel refutou as premissas levantadas pelas entidades, argumentando que o combate à propagação de notícias falsas constitui um desafio de natureza social e regulatória complexa, cujo escopo não guarda relação direta com a infraestrutura ou com a disponibilidade de conectividade móvel.

A agência reguladora destacou dados obtidos por meio de uma pesquisa interna realizada em 2025, que apontou que cerca de 70% dos usuários adeptos de planos de franquia móvel pré-paga utilizam a internet prioritariamente por meio de redes Wi-Fi fixas, seja em ambientes residenciais ou em espaços públicos, justamente como estratégia para preservar o saldo de dados de suas linhas móveis.

Em contrapartida, a Anatel ressaltou que, diferentemente das redes fixas — que utilizam infraestrutura de cabos e possuem capacidade de expansão consideravelmente mais elástica —, as redes de comunicação móvel dependem de um espectro limitado de transmissão eletromagnética propagada pelo ar. Por essa razão, a autorização para a liberação irrestrita de tráfego em datas de alta criticidade poderia incentivar os consumidores a intensificar exponencialmente o consumo de dados, antecipando downloads pesados e transmissões de vídeo em streaming.

O órgão regulador alertou que tal comportamento tem potencial elevado para gerar um congestionamento severo na infraestrutura de telecomunicações, culminando na queda generalizada de sinal. Esse cenário adverso poderia, segundo a avaliação técnica, “levar a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo que grande parte da população possa se comunicar adequadamente em período tão relevante para a democracia do país”.

Além dos riscos operacionais, a autarquia federal pontuou a existência de diversos óbices de natureza técnica e regulatória que impedem a adoção da medida nos moldes exigidos, destacando que a interferência nas regras de funcionamento do setor violaria a competência regulatória exclusiva da Anatel sobre as telecomunicações nacionais.

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Antes de proferir uma decisão definitiva sobre o pedido de medida liminar — que consiste em uma tutela de urgência e natureza provisória —, o ministro Cristiano Zanin aguarda a remessa do parecer oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR) acerca da controvérsia jurídica.

Calendário das eleições

O primeiro turno do pleito está oficialmente calendarizado para o dia 4 de outubro, data em que os eleitores comparecerão às urnas para eleger representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Caso nenhum dos candidatos aos cargos executivos alcance a maioria absoluta de votos válidos — o que corresponde a mais de 50%, excluindo-se os votos brancos e nulos —, a disputa seguirá para um segundo turno, cuja realização está prevista para o dia 25 de outubro, restrita estritamente aos pleitos para os governos estaduais e para a Presidência da República.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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