O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) o prazo de 24 horas para que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) procedam com a remoção de uma gravação que exibe menores de idade fazendo críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concorre à reeleição ao cargo.
A produção audiovisual em questão foi veiculada na última segunda-feira (12), data em que se comemora o Dia das Crianças. O material apresenta cortes e edições em que crianças aparecem fazendo a leitura de um texto que responsabiliza o atual chefe do Executivo federal por questões econômicas e sociais, a exemplo da alta da inflação e de deficiências na área da segurança pública. Além de Lula, o conteúdo também direciona críticas a Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente, bem como ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A postagem original ocorreu inicialmente nos perfis oficiais de Nikolas Ferreira nas redes sociais. Na sequência, o conteúdo acabou sendo replicado e distribuído em canais de apoio digital, como na plataforma de mensagens instantâneas WhatsApp, por meio de um grupo voltado ao impulsionamento da campanha do presidenciável.
A ordem judicial emitida pelo ministro do TSE atendeu a uma representação formal apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, chapa que presta apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. Na petição, os representantes jurídicos argumentaram que a publicação configurava propagação de desinformação direcionada contra o candidato à reeleição. A determinação liminar proferida por Bellizze ainda precisará passar pelo crivo do plenário da Corte Eleitoral, onde será submetida a julgamento colegiado.
Em sua fundamentação jurídica, o magistrado pontuou que o material audiovisual ultrapassou os limites do aceitável no debate político ao buscar o engajamento e a mobilização do eleitorado através da utilização indevida da inocência infantil. O ministro destacou que o roteiro interpretado pelas crianças atribui tom de veracidade absoluta a premissas que possuem caráter controverso e se encontram descontextualizadas dentro do cenário político atual.
Apesar da decisão, o relator ponderou que a simples aparição física de crianças e adolescentes em peças de comunicação de natureza política não representa, por si só, uma infração à legislação eleitoral. Contudo, o magistrado ressaltou que a utilização de menores como instrumentos para vehicular narrativas que possam induzir o eleitor ao erro, somada à realização de propaganda eleitoral negativa contra um determinado candidato, configura prática passível de sanção e considerada irregular pelas normas que regem o pleito.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


