Supremo estabelece prazo para Anatel esclarecer instabilidades em plataformas eleitorais

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação oficial exigindo que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente, no prazo de 48 horas, explicações detalhadas sobre as falhas registradas no acesso gratuito aos serviços digitais da Justiça Eleitoral. O problema ocorreu durante o primeiro turno das Eleições 2026, realizado no dia 4 de outubro, gerando preocupações quanto à acessibilidade da população às ferramentas institucionais essenciais para o pleito.

A ordem judicial foi formalizada em uma decisão emitida nesta quarta-feira (14/10), fundamentada em uma ação ajuizada pelo Partido Verde. Além de exigir esclarecimentos sobre as ocorrências passadas, o magistrado estabeleceu o dia 22 de outubro como data-limite para que todas as falhas técnicas apontadas sejam devidamente corrigidas pelas empresas responsáveis, garantindo a plena eficácia da medida para o restante do processo eleitoral.

De acordo com os termos estabelecidos por Zanin, a Anatel precisa encaminhar ao STF um relatório minucioso voltado para a fiscalização da diretriz que tornou obrigatório o acesso gratuito — sem desconto na franquia de dados dos usuários — tanto ao portal de verificação e checagem de fatos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto às demais páginas oficiais e aplicativos da Justiça Eleitoral. A gratuidade deveria ter operado nas 72 horas antecedentes e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação do primeiro turno.

O ministro pontuou que o documento técnico deve especificar exatamente o método tecnológico empregado por cada companhia de telefonia móvel para implementar a determinação, além de fornecer um rol completo com os endereços eletrônicos e softwares efetivamente configurados. A medida visa assegurar transparência na prestação do serviço de utilidade pública pelas concessionárias de telecomunicações.

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Novas exigências para o segundo turno e atuação do TSE

Diante dos percalços observados, o ministro do STF determinou regras adicionais para a janela operacional do segundo turno, estipulada entre os dias 22 e 26 de outubro. Ficou estabelecido que qualquer interrupção generalizada ou falha sistêmica que venha a ocorrer nesse intervalo deverá ser comunicada formalmente ao Supremo em um prazo máximo de 24 horas.

Paralelamente, o TSE recebeu a incumbência de informar à Anatel e ao STF, dentro do prazo de 48 horas, quais são os endereços de rede e servidores indispensáveis para que os aplicativos institucionais oficiais — a exemplo do e-Título, do Pardal e do Boletim na Mão — operem com total estabilidade e sem restrições aos eleitores brasileiros.

Ademais, a autoridade eleitoral precisará confirmar quais portais de identificação e autenticação digital, citando como exemplo o sistema gov.br, são estritamente necessários para o funcionamento dos ecossistemas eleitorais. O TSE também deverá atualizar o catálogo completo contendo todos os domínios que as operadoras de telefonia celular serão obrigadas a liberar de forma gratuita durante o período crítico de votação do segundo turno.

Balanço e monitoramento da Anatel

Anteriormente, no dia 9 do mesmo mês, a Anatel havia protocolado um informe junto ao STF declarando o cumprimento da ordem judicial referente à gratuidade de navegação nos sites e apps do TSE. A autarquia reguladora reportou ter fiscalizado a execução da medida em conexões móveis na modalidade pré-paga — abrangendo linhas sem saldo ou franquia de dados ativa — no intervalo compreendido entre 1º e 5 de outubro de 2026.

Conforme os dados repassados pela agência reguladora, as verificações apontaram um progresso gradual na estabilidade das conexões ao longo dos dias analisados, registrando índices elevados de sucesso nas redes de cobertura nacional e regional. No total, a operação envolveu a realização de 3.597 testes cotidianos, alcançando todas as 27 unidades daFederação e englobando prestadoras de telefonia que respondem por aproximadamente 98% do mercado nacional.

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A decisão originária, assinada em 28 de setembro e posteriormente referendada pelo plenário do STF, teve como objetivo assegurar que cidadãos utilizando linhas telefônicas pré-pagas com créditos esgotados pudessem navegar sem custos pelas plataformas da Justiça Eleitoral durante o calendário eleitoral de 2026.

No dossiê encaminhado ao Supremo, a Anatel destacou que os portais institucionais vinculados ao sufixo jus.br — o que abrange os tribunais regionais espalhados pelo país — demonstraram maior consistência e estabilidade de acesso para os consumidores. Por outro lado, o sistema voltado ao combate à desinformação, apesar de enfrentar instabilidades na fase inicial da fiscalização, apresentou melhoras expressivas com o passar do tempo.

Em contrapartida, os aplicativos oficiais disponibilizados pelo TSE apresentaram um padrão de funcionamento heterogêneo. Enquanto a ferramenta voltada aos mesários obteve avaliação classificada como de excelente desempenho, softwares fundamentais como o e-Título, o Pardal e o Boletim na Mão sofreram com interrupções consideráveis nos dois dias que antecederam o pleito.

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No caso específico do e-Título, o relatório identificou restrições operacionais ligadas a processos de autenticação de usuários em estados como Minas Gerais e Pará. Outro ponto crítico relatado envolveu os serviços de governo digital, que registraram instabilidades recorrentes. Por fim, a diretoria da Anatel garantiu que o acompanhamento técnico será mantido de forma rigorosa durante todo o segundo turno, priorizando a mitigação definitiva dos erros identificados na etapa inicial das eleições.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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