A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja reconhecida formalmente a legalidade e a validade do decreto governamental que autoriza a atualização dos valores pagos pelo programa Bolsa Família.
O reajuste foi anunciado oficialmente pelo governo federal e estabelece um acréscimo de 15% nos repasses destinados às famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o país, com vigência programada a partir de 1° de outubro.
Com a implementação da medida, o patamar mínimo do benefício federal passará a ser de R$ 691. Em paralelo, a projeção indica que a quantia média repassada aos beneficiários alcançará a marca de R$ 777.
De acordo com a administração federal, a atualização periódica dos valores encontra respaldo direto nas diretrizes que regem a criação e a manutenção do programa social, tendo como finalidade central a preservação do poder de compra das famílias atendidas frente às oscilações econômicas.
Fundamentação jurídica e contexto legal
Na manifestação enviada à Suprema Corte, a AGU argumenta de forma enfática que a aplicação do reajuste respeita integralmente as restrições impostas pela legislação eleitoral, uma vez que a medida não configura a instituição de um benefício novo ou inédito.
A argumentação do órgão jurídico baseia-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.601/2023, que regulamenta a estrutura atual do programa e prevê expressamente a necessidade de atualização regular dos pagamentos por meio de mecanismos de correção monetária.
“Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional”, pontua a petição apresentada pela AGU.
A análise e a decisão definitiva sobre o pleito apresentado pelo governo federal no âmbito do Supremo Tribunal Federal ficarão sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


