Supremo valida novo reajuste para o programa bolsa família

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão nesta sexta-feira (18) de reconhecer oficialmente a validade do decreto governamental que autoriza o reajuste nos valores dos benefícios distribuídos pelo programa Bolsa Família.

A determinação do magistrado ocorreu após o atendimento a uma solicitação formal apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão jurídico do governo federal havia ingressado com o pedido para garantir a segurança jurídica da medida anunciada pela gestão federal.

Em sua fundamentação jurídica, o ministro Gilmar Mendes destacou que a atualização nos valores não fere as normas eleitorais vigentes e constitui um procedimento legal perfeitamente adequado para recompor o poder de compra e atualizar o piso mínimo familiar do programa de transferência de renda.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, pontuou o ministro em seu despacho oficial.

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A petição encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a tese de que a iniciativa cumpre rigorosamente os parâmetros legais e respeita a legislação eleitoral, uma vez que não configura a criação de uma nova vantagem financeira para os cidadãos.

O anúncio oficial sobre a recomposição dos valores foi feito pelo governo federal. Com a medida, o benefício pago às famílias cadastradas no programa Bolsa Família passará por um reajuste de 15%, com vigência e aplicação financeira programadas para começar a partir do dia 1° de outubro.

Com essa alteração nos repasses, o valor mínimo garantido pelo programa social passará a ser de R$ 691. Já o montante médio pago aos beneficiários em todo o território nacional sofrerá uma elevação proporcional, atingindo a marca estimada de R$ 777 por família atendida.

A decisão do Supremo Tribunal Federal afasta eventuais questionamentos jurídicos e garante que os beneficiários possam receber os novos valores dentro do cronograma estabelecido pelo poder executivo federal, assegurando a continuidade da rede de proteção social no país.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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