O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por meio de inteligência artificial (IA).
O episódio ganhou repercussão nacional após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) utilizar a simulação de um pronunciamento de seu pai, que atualmente cumpre prisão domiciliar, durante o evento oficial de lançamento de sua campanha eleitoral realizado no mês de agosto.
Por maioria de votos entre os ministros da Corte, o entendimento predominante foi o de que o caso não configura propaganda eleitoral irregular, uma vez que a exibição ocorreu estritamente no âmbito da convenção partidária de Flávio Bolsonaro.
Conceito de deep fake
Apesar de terem liberado a veiculação do vídeo em questão, os magistrados aproveitaram a sessão de julgamento para estabelecer de forma clara o conceito jurídico de *deep fake*, termo que define o tipo de conteúdo sintético e artificial vedado pelo TSE durante os períodos de campanha eleitoral.
De acordo com a deliberação do tribunal, o *deep fake* passa a ser caracterizado por qualquer produção gerada por inteligência artificial que apresente um elevado grau de realidade, capaz de alterar ou falsificar a imagem e a voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou mesmo fictícia.
A nova diretriz firmada pela Corte deverá ser aplicada de maneira obrigatória a todos os processos semelhantes que atualmente tramitam nas instâncias da Justiça Eleitoral brasileira.
Novas regras para o pleito
Ainda no primeiro semestre deste ano, o TSE aprovou um conjunto rigoroso de regras voltadas para disciplinar o uso de ferramentas de inteligência artificial durante as eleições gerais marcadas para o mês de outubro.
As normas estabelecidas alcançam diretamente tanto os candidatos quanto os partidos políticos. Entre as proibições definidas, os ministros determinaram que os provedores de serviços de inteligência artificial fiquem impedidos de atender a solicitações de usuários que sugiram nomes de candidatos para votação, medida que visa blindar a livre escolha do eleitor contra interferências algorítmicas.
Com o intuito específico de combater a misoginia no ambiente digital, o tribunal também vetou a veiculação de postagens em redes sociais que contenham montagens envolvendo candidatas, bem como quaisquer fotografias ou vídeos associados a conteúdos de nudez e pornografia.
Adicionalmente, a Corte eleitoral reafirmou o entendimento de que as empresas provedoras de internet poderão ser responsabilizadas judicialmente caso deixem de remover perfis falsos e publicações ilegais identificadas nas plataformas de seus usuários.
Calendário eleitoral
O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e o novo presidente da República.
Já a realização de um eventual segundo turno foi fixada para o dia 25 do mesmo mês, podendo abranger as disputas para os cargos executivos de governador e presidente caso nenhum dos concorrentes consiga atingir a marca de mais de 50% dos votos válidos — desconsiderados os votos brancos e nulos — na primeira etapa da votação.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


