O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a condução, na Segunda Turma da Corte, da decisão relacionada ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. 

O decano apontou uma “condução indevida dos trabalhos” por parte do presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux. A crítica fundamenta-se no tempo exíguo de apenas 22 minutos entre a comunicação enviada ao gabinete sobre a convocação e o início da sessão do colegiado, que tinha como objetivo referendar a decisão do ministro André Mendonça.
No documento enviado a Luiz Fux, o magistrado destacou que o prazo não condiz com os trâmites habituais da Corte. “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, pontuou Gilmar Mendes em trecho do ofício.
O episódio insere-se no contexto da Operação Compliance Zero, desdobramento no qual Andrei Rodrigues foi afastado do cargo em 8 de setembro por decisão monocrática de André Mendonça. A investigação apura supostos esquemas de corrupção envolvendo agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias que teriam sido praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo proprietário do Banco Master.
Apesar da medida cautelar inicial, o delegado acabou sendo restituído ao comando da corporação no dia seguinte, em virtude de uma determinação emitida pelo ministro Flávio Dino.
Contudo, no mesmo dia em que o afastamento foi decretado, a decisão de André Mendonça foi submetida a referendo na Segunda Turma. O colegiado é composto atualmente por Luiz Fux, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e o próprio Gilmar Mendes.
De acordo com os registros apresentados no ofício do decano, o aviso oficial sobre a realização de uma sessão extraordinária marcada para as 10h chegou ao seu gabinete somente às 9h38. Assim que a sessão foi iniciada, Mendes pediu vista dos autos para realizar uma análise mais aprofundada do caso.
“Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”, sustentou o decano no documento oficial.
Ainda que o pedido de vista tenha sido formalizado por Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques anteciparam seus votos logo em seguida, às 10h04, manifestando-se favoravelmente à manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal.
Para o decano, a dinâmica adotada na ocasião comprometeu a paridade de armas entre os julgadores. “Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, argumentou.
Embora o ofício protocolado por Gilmar Mendes não possua efeitos práticos diretos sobre anulações processuais, o ato cumpre a função de formalizar o descontentamento institucional quanto à lisura e à isenção na condução administrativa dos trabalhos da Segunda Turma, reiterando a necessidade de tratamento equânime a todos os integrantes do colegiado.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


