O Comitê Gestor da Internet no Brasil (Cgi.br) apresentou, nesta quinta-feira (17/9), um conjunto de 46 diretrizes voltadas para a regulação de plataformas digitais no país. O documento foi estruturado em seis eixos temáticos interdependentes com o objetivo de formar uma matriz de referência unificada para orientar o debate regulatório nacional, abordando desde a responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros até o uso de inteligência artificial e a concorrência de mercado.
Durante a abertura do evento intitulado “Plataformas Digitais no Brasil: Diretrizes, Transparência e Regulação”, a coordenadora do Cgi.br, Renata Mielli, destacou a solidez do material. Segundo ela, o documento representa o avanço sistemático das contribuições que o comitê tem oferecido para discutir o ecossistema digital brasileiro ao longo do tempo.
Mielli explicou que a elaboração teve início com uma ampla consulta pública realizada pelo comitê, cujo propósito foi ouvir diferentes setores da sociedade sobre os modelos, os limites e os responsáveis pela fiscalização das plataformas. As contribuições geraram um relatório de sistematização conceitual que serviu de base para o colegiado multissetorial.
O guia conceitual foi desenvolvido para subsidiar o Congresso Nacional, o Poder Judiciário e órgãos reguladores na formulação de novos projetos de lei. A iniciativa consolida os debates do Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do Cgi.br e dá seguimento aos 10 princípios apresentados pelo comitê em agosto de 2025.
O processo de construção do texto também integrou as contribuições de uma consulta aberta realizada em 2023, que reuniu mais de mil participações da sociedade civil, além de outra etapa específica conduzida em 2025. O Cgi.br informou que um relatório completo, detalhando a metodologia e o histórico de desenvolvimento das diretrizes, será publicado ainda este ano.
De acordo com o comitê, as recomendações fundamentam-se na regulação assimétrica — que estabelece exigências distintas com base no porte, no alcance e no faturamento de cada companhia — e no princípio da proporcionalidade, adequando as obrigações ao risco que cada serviço representa para a circulação de informações.
Dessa forma, o modelo busca evitar que as regras recaiam de maneira idêntica sobre toda a internet. A proposta impõe deveres mais rígidos às gigantes tecnológicas, conhecidas como big techs, sem prejudicar a inovação, a atuação de pequenos provedores, o funcionamento de redes sociais comunitárias ou a entrada de novas empresas no setor.
Os seis eixos temáticos do documento
Soberania e jurisdição nacional: O texto orienta que plataformas estrangeiras mantenham representação legal ou escritório físico no Brasil sempre que prestarem serviços ao público local (diretriz 1). A definição de oferta no país leva em conta critérios como volume de usuários, relações comerciais e disponibilidade de conteúdos em língua portuguesa. A seção também aponta a necessidade de mitigar riscos de interferência em processos eleitorais e democráticos (diretriz 4), o que inclui o combate a disparos em massa e a proibição de monetizar conteúdos antidemocráticos.
Transparência: O Cgi.br recomenda que as empresas publiquem regras claras sobre a moderação de conteúdos (diretriz 6), detalhando métricas de remoção e se a detecção ocorreu por sistemas automatizados ou por denúncias de usuários. O material aponta a importância de equipes humanas capacitadas no idioma e no contexto cultural brasileiro, além da rotulagem obrigatória de mídias sintéticas criadas por inteligência artificial (diretriz 11), permitindo que autores e usuários identifiquem alterações e contestem marcações indevidas.
Economia e concorrência: A proposta limita práticas de autopreferência por parte de plataformas dominantes, rotuladas como agentes de relevância sistêmica (diretriz 15). O objetivo é impedir que grandes ecossistemas priorizem seus próprios serviços em mecanismos de busca e feeds em detrimento da concorrência. O documento também incentiva a interoperabilidade entre redes sociais (diretriz 24), permitindo a comunicação entre aplicativos de funcionalidades semelhantes para ampliar a liberdade de escolha do consumidor.
Direitos humanos: O guia aponta para a implementação de salvaguardas contra a discriminação algorítmica (diretriz 26), sugerindo auditorias frequentes para evitar vieses raciais, de gênero ou sociais nos sistemas de recomendação. No setor informativo, o texto propõe o fortalecimento do jornalismo (diretriz 35) por meio de remuneração justa pelo uso de material jornalístico e pelo estímulo à circulação de notícias de interesse público para combater a desinformação.
Prevenção e responsabilidade: Com base na Nota Técnica de Tipologia de Provedores de Aplicação do Cgi.br, o documento diferencia serviços de mera transmissão de dados daqueles que interferem ativamente na distribuição de conteúdos por meio de algoritmos de recomendação e perfilamento (diretriz 40). Quanto maior a interferência da plataforma, maiores são os seus deveres de prevenção de danos e sua responsabilização. O texto ainda sugere tratamento prioritário para denúncias vindas de sinalizadores de confiança (trusted flaggers), entidades especializadas validadas pelo regulador, e a integração de ferramentas de checagem de fatos (diretriz 38).
Governança e regulação assimétrica: A aplicação das normas deve mesclar critérios quantitativos, como receita e quantidade de usuários, com fatores qualitativos, a exemplo do impacto no debate público ou da proteção a grupos vulneráveis (diretriz 43). Por fim, o documento reforça a importância da governança multissetorial (diretriz 46), unindo governo, setor privado, sociedade civil e academia para garantir a autonomia e a imparcialidade nas decisões regulatórias.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


