A Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma condenação de 15 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, contra quatro homens envolvidos no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime ocorreu no dia 31 de janeiro deste ano, no interior de um apartamento situado no bairro de Copacabana, localizado na Zona Sul da capital fluminense.
Os réus condenados na ação penal foram identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Na época em que os atos criminosos foram praticados, todos eles tinham idades compreendidas entre 18 e 19 anos.
A sentença foi emitida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital do Rio de Janeiro. Além da pena privativa de liberdade estipulada pelo tribunal, a decisão judicial também determinou que os quatro condenados realizem o pagamento de uma indenização financeira por danos morais em favor da vítima, fixada no montante correspondente a 40 salários mínimos.
Apesar da condenação pelo crime de violência sexual, os quatro acusados acabaram sendo absolvidos pelo colegiado ou juízo competente da acusação de cárcere privado que também constava no processo.
De acordo com o apurado pelas investigações policiais, a adolescente foi atraída até o endereço por um outro jovem, de 17 anos de idade, que a conduziu até um apartamento pertencente a um amigo. Ao chegarem ao local, o menor de idade insinuou que realizariam “algo diferente”, proposta prontamente rejeitada pela jovem. Em seguida, em um dos cômodos do imóvel, encontravam-se os quatro réus agora condenados, os quais passaram a insistir e forçar a manutenção de relações sexuais sem o consentimento da vítima.
Meses antes do desfecho deste julgamento, em abril, a juíza Vanessa Cavalieri, atuando na Vara da Infância e Juventude da Capital, já havia determinado a medida socioeducativa de internação para o adolescente que articulou e planejou a ida da jovem até o apartamento onde ocorreu o crime.
A magistrada fundamentou sua decisão na elevada gravidade da conduta e na violência aplicada durante a ação, destacando que o menor estruturou uma verdadeira emboscada contra a vítima, com quem mantinha, à época, um vínculo de relacionamento afetivo.
Naquela ocasião, o adolescente foi sentenciado à internação sem o direito de realizar atividades externas pelo período inicial de seis meses.
“A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”, pontuou a juíza em sua fundamentação jurídica, destacando também a importância primordial conferida ao depoimento da vítima durante todo o processo de apuração dos fatos.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


