A Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, amplamente conhecida como “ADPF das favelas” e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), provocou uma mudança estrutural na forma como o enfrentamento ao crime organizado é conduzido no estado do Rio de Janeiro. A avaliação é compartilhada por especialistas em segurança pública e direito penal, que apontam uma transição importante nos métodos de investigação e repressão à criminalidade.
Segundo a diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, Cecília Olliveira, a medida funcionou como o gatilho para uma transformação profunda na dinâmica de segurança do estado. O foco das ações deixou de se concentrar quase exclusivamente em incursões táticas nas favelas voltadas ao varejo do narcotráfico, passando a mirar a engrenagem macroeconômica e institucional que sustenta as organizações criminosas.
A especialista, que também atua na organização The Global Initiative Against Transnational Organized Crime, pontua que a virada de chave ocorreu de maneira mais evidente após a conclusão do julgamento da ADPF das favelas, em abril de 2025. Na ocasião, o STF estabeleceu a criação de uma força-tarefa permanente e de dedicação exclusiva pela Polícia Federal (PF) para combater o crime organizado no território fluminense.
Conforme estabelecido pela Corte por unanimidade e detalhado em documento oficial do STF, a União assumiu o compromisso de garantir o suporte orçamentário necessário ao órgão federal. Além disso, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro passaram a dar prioridade máxima aos procedimentos de investigação financeira e fiscal.
Historicamente, conforme relembra a fundadora do Fogo Cruzado, a resposta estatal à criminalidade carioca resumia-se a operações em comunidades que geravam confrontos armados, apreensões pontuais e prisões de baixa relevância na hierarquia do crime, em uma dinâmica descrita como um ciclo repetitivo sem solução definitiva.
Como reflexo da nova diretriz, investigações recentes passaram a atingir figuras de proeminência em esquemias de corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo autoridades judiciais, parlamentares, agentes policiais e ex-gestores públicos. Um exemplo citado é a Operação Zargun, que destrinchou conexões entre facções como o Comando Vermelho e servidores públicos encarregados de facilitar vazamentos de informações e esquemas logísticos ilícitos.
Atuação federal e limitações estaduais
O ex-policial federal e pesquisador de segurança pública Roberto Uchôa corrobora a análise ao destacar que, no modelo anterior, a atuação da PF no Rio ocorria de forma isolada e sem a musculatura política necessária. Em um sistema político presidencialista de coalizão, delegar autonomia e amplitude a órgãos federais exigia um respaldo institucional que apenas uma determinação da Suprema Corte poderia assegurar.
Para Uchôa, o envolvimento direto da Justiça Federal, do Ministério Público e da Polícia Federal representa uma oportunidade inédita. O especialista enfatiza que o governo estadual, sozinho, acumulava incapacidade histórica para neutralizar estruturas criminosas que infiltraram diferentes esferas institucionais por meio de suborno, contrabando e financiamento ilegal.
Levantamento realizado pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI) da Universidade Federal Fluminense (UFF), em parceria com o Instituto Fogo Cruzado, aponta que cerca de 4 milhões de habitantes residiam, até 2024, em áreas sob o domínio ou influência de facções armadas e milícias na região metropolitana fluminense. Os dados indicam que a superfície territorial sob controle armado cresceu 130,4% entre 2007 e 2024.
O foco no andar de cima
O advogado criminalista Cristiano Maronna, doutor pela Universidade de São Paulo (USP), reforça que a decisão judicial deslocou o eixo das operações policiais. As restrições impostas às incursões em áreas residenciais vulneráveis vieram acompanhadas de exigências de transparência, planos de redução da letalidade e cooperação federal.
Dessa forma, o alvo primário deixou de ser a base operacional nas comunidades para abranger os escalões superiores da economia ilegal, alcançando o topo das forças de segurança e detentores de foro privilegiado. Contudo, Maronna alerta que a alta dependência de medidas extraordinárias e do protagonismo do STF pode evidenciar fragilidades sistêmicas na capacidade investigativa ordinária das instituições locais.
Origem da ADPF 635
A formulação da ADPF remonta a novembro de 2019, quando o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF para denunciar violações sistemáticas de direitos humanos decorrentes da política de segurança pública centrada em operações de alto risco e letalidade nas favelas do Rio de Janeiro. A petição apontava afrontas a garantias fundamentais como o direito à vida, à integridade física e à inviolabilidade domiciliar.
Durante o período da pandemia de covid-19, uma decisão liminar proferida pelo ministro Edson Fachin limitou a realização de operações policiais a hipóteses excepcionais devidamente justificadas, gerando debates acalorados entre autoridades governamentais e setores políticos. O julgamento definitivo do mérito, concluído em abril de 2025, sacramentou as diretrizes conjuntas para estados e União.
Especialistas ressaltam que o andamento da ação no Supremo foi impulsionado primordialmente pela mobilização de coletivos de familiares de vítimas da violência urbana, cuja persistência jurídica pavimentou o caminho para a atual reestruturação dos mecanismos de persecução penal no estado.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


