Associação de delegados critica afastamento da cúpula da Polícia Federal

Marcelo Borges
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Foto: © José Cruz/Agência Brasil

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade responsável por representar cerca de 2,3 mil delegados da corporação, manifestou-se publicamente por meio de uma nota oficial divulgada nesta terça-feira (8). O posicionamento aborda a recente decisão liminar que determinou o afastamento do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da instituição, Leandro Almada.

Para a organização representativa, a remoção da autoridade máxima da Polícia Federal, que se configura como uma instituição permanente assegurada pela Constituição Federal, deveria ocorrer exclusivamente mediante deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade argumenta que medidas dessa magnitude não devem ser tomadas por meio da atuação monocrática de apenas um dos ministros da Corte, ainda que haja previsão de posterior referendo por um colegiado interno do tribunal.

A nota emitida pela associação destaca que tal cautela se faz ainda mais necessária no cenário atual, onde documentos presentes em investigações em andamento no próprio Supremo citam ministros que integram o tribunal. Segundo a ADPF, a discussão e votação pelo colegiado pleno representam uma medida essencial para preservar a autoridade da mais alta Corte do país, assegurar o devido processo legal e evitar a ocorrência de atos passíveis de nulidade jurídica, cujos reflexos poderiam comprometer tanto as investigações em curso quanto a integridade da própria instituição policial.

No texto, a ADPF também classificou o atual momento político e jurídico como uma crise institucional de gravidade acentuada, apontando que, em um intervalo curto de dias, tanto a estrutura quanto o comando da Polícia Federal foram alvos de medidas que abalam a estabilidade interna do órgão de segurança pública.

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“Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei”, enfatiza a associação em trecho do comunicado oficial.

A entidade argumenta que a decisão proferida pelo ministro André Mendonça atropelou os ritos processuais habituais, uma vez que não existiam, até o momento da medida, inquéritos instaurados, ações penais formalizadas ou processos administrativos disciplinares abertos contra os dois diretores que acabaram sendo afastados de suas funções. Para a associação, essa lacuna fragiliza a sustentação jurídica da liminar, pois antecipa consequências punitivas que a legislação brasileira normalmente reserva apenas para momentos posteriores à abertura formal de investigações.

Propostas estruturais e autonomia institucional

Ainda no teor do documento, a ADPF avalia que o país não pode continuar imerso em sequências de crises institucionais que acabam por colocar a Polícia Federal no epicentro de disputas alheias à sua finalidade constitucional. Diante desse cenário, a entidade sugeriu a implementação de mudanças profundas no modelo de gestão da corporação, com destaque para a criação de um mandato fixo para o cargo de diretor-geral.

“A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento”, pontua a entidade representativa dos delegados federais.

Como alternativa para blindar a corporação de ingerências políticas, a proposta defendida pela associação consiste em fazer com que o presidente da República escolha o novo diretor-geral a partir de uma lista tríplice formada por meio de eleição direta realizada entre os próprios delegados da Polícia Federal. De acordo com a entidade, o modelo proposto ajudaria a preservar a legitimidade democrática da nomeação, concederia ao dirigente a estabilidade necessária para o cargo, além de estabelecer um ambiente institucional propício para que os profissionais conduzam suas investigações sem pressões externas, substituindo a lealdade pessoal pela responsabilidade direta perante a instituição e a sociedade.

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Por fim, a ADPF reiterou o seu apoio histórico à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que atualmente tramita no Congresso Nacional e visa garantir a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal no cenário nacional.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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