Bacia do São Francisco: petroleira terá de recuperar poços abandonados

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

A empresa Petra Energia, atuando em Minas Gerais, será obrigada a reparar os danos ambientais resultantes da falta de manutenção em 24 poços abandonados localizados na Bacia do São Francisco. Essa determinação foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), que afirma que mesmo com o término dos contratos de exploração, a concessionária ainda é responsável pela área.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu um bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da Petra Energia, garantindo assim os recursos necessários para a recuperação ambiental das regiões impactadas. O TRF 6 reafirmou todas as determinações já emitidas em primeira instância.

Diretrizes estabelecidas pelo tribunal

A corte exigiu que a Petra Energia apresentasse um plano que detalhadamente aborde a desativação segura e definitiva dos poços e outras estruturas, além de um projeto para a recuperação das áreas afetadas. Também foi solicitado que a empresa atualizasse as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que é a responsável pela ação legal.

O julgamento validou as informações técnicas coletadas pela ANP durante inspeções realizadas em 2017 e 2022, que constataram um risco ambiental concreto e atual devido à falta de manutenção das estruturas abandonadas.

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Base da ação judicial

No processo civil, a ANP argumentou que a responsabilização da Petra Energia está respaldada pela Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), assim como pela Constituição Federal, a Política Nacional do Meio Ambiente, os contratos de concessão e as regulamentações do setor. Entre as obrigações não cumpridas pela concessionária está a necessidade de apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), que é imprescindível para garantir um encerramento seguro das atividades e a recuperação das áreas exploradas.

O acórdão trouxe à tona o entendimento de que as responsabilidades ambientais do concessionário devem seguir a teoria do risco integral. De acordo com essa abordagem, empresas que realizam atividades com potencial poluidor são responsáveis pelos danos ambientais, independentemente de culpa, não podendo alegar dificuldades financeiras ou problemas contratuais para se isentar do dever de reparação.

A decisão também enfatizou que o fim do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais da empresa responsável. Para o TRF 6, o interesse público na proteção ambiental e na segurança coletiva deve prevalecer frente aos riscos concretos de danos ao meio ambiente, estabelecendo um importante precedente para casos similares no setor de petróleo e gás.

Contexto da operação da Petra Energia

A Petra Energia atua na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP, utilizando áreas obtidas na sétima rodada de licitações do setor. Durante a vigência dos contratos, a empresa perfurou vários poços exploratórios, a maioria dos quais apresentou ocorrência de gás natural.

Desde 2010, a Petra começou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, muitos poços foram classificados como abandonados temporariamente. Em 2019, a ANP constatou que a empresa havia perdido os requisitos financeiros e jurídicos necessários para a manutenção das concessões, resultando na extinção dos contratos. Contudo, a agência relatou que essas áreas não passaram pelos procedimentos exigidos para o encerramento definitivo das atividades, nem pela recuperação ambiental necessária.

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Essa situação se torna ainda mais relevante à medida que avança a discussão sobre a responsabilidade ambiental das empresas do setor de petróleo e gás no Brasil, especialmente à luz da crescente conscientização sobre a importância da sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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