O Governo do Estado do Paraná regulamentou, através do Decreto 13.429/2026, as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários oriundos do Instituto Água e Terra (IAT). Esta iniciativa, conhecida como Refis Ambiental, tem como objetivo permitir que os devedores relacionados a infrações administrativas, como Autos de Infração Ambiental, possam quitar suas multas, que somam um passivo estimado em R$ 185,8 milhões, sem correção monetária.
A nova legislação possibilita que os indivíduos que possuem dívidas relacionadas a infrações ambientais liquidem suas pendências de forma parcelada e com descontos significativos. As dívidas que foram inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) também se enquadram nesse programa. No entanto, existe uma série de restrições para aqueles que estão com pendências ambientais, como a proibição da contratação de financiamentos bancários e outros tipos de benefícios fiscais até que a regularização ocorra.
O secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, ressaltou a importância da ação, afirmando que “essa é uma iniciativa que já acontece em outras áreas, como a tributária, e buscamos um modelo que permita que o órgão ambiental receba o que lhe é devido, de maneira que a população possa honrar suas dívidas, por isso os descontos e o parcelamento”.
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Conforme o Decreto, os débitos que forem inscritos em dívida ativa até o dia 4 de novembro de 2025, data em que a lei entrou em vigor, poderão ser quitados em uma única parcela com uma redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios associados. Além disso, o programa oferece duas opções de parcelamento: a primeira, em até 24 parcelas mensais, com uma diminuição de 40% no valor principal e de 50% nos encargos moratórios; a segunda, em até 60 parcelas mensais, com uma redução de 20% do valor principal e de 40% nos encargos.
Para se beneficiar do programa, o devedor precisa demonstrar que cumpriu a reparação do dano ambiental, através da formalização de um Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e assinado um Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) via Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). “Promover a reparação ambiental e a recuperação da natureza é um requisito essencial para aqueles que desejam participar do programa”, enfatizou Souza.
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Condições Administrativas
No que diz respeito aos débitos gerados pelo IAT, que não estão inscritos em dívida ativa, mas que possuem decisão administrativa transitada em julgado, as condições para adesão ao programa são as seguintes: pagamento em parcela única com um desconto de até 60% nos encargos moratórios, em até 24 parcelas com redução de 50%, ou em até 60 meses, com uma dedução de 40%. Para aderir a esse benefício, o devedor deve apresentar uma solicitação por meio de um requerimento específico, que deve ser realizado via sistema estadual.
É importante destacar que a medida não se aplica a Autos de Infração Ambiental que tenham parcelamento ativo junto ao IAT ou que já tenham sido beneficiados por programas anteriores de conversão de multas ambientais.
Limitações para Adesão ao Programa
Conforme estipulado na norma, a adesão ao Programa Regulariza Paraná não será aceita para débitos decorrentes de infrações ambientais que tenham resultado em morte humana; quando o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; se houver evidências de exploração de trabalho infantil durante a fiscalização; ou quando a infração for cometida com abuso, maus-tratos ou uso de métodos cruéis no trato com animais.
Com essas diretrizes, o governo estadual visa não apenas a recuperação de receitas, mas também a promoção da responsabilidade ambiental e a renovação do compromisso com a sustentabilidade no Paraná.
Fonte:: iat.pr.gov.br


