Com mobilização da sociedade civil, STF e TCU impulsionam avanços na transparência de emendas parlamentares 

Marcelo Borges
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Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm tomado importantes decisões visando aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Essas ações são uma resposta às constantes reivindicações da sociedade civil por um controle mais rigoroso e pela integridade na gestão dos recursos públicos.

O STF, nos últimos anos, tem atuado significativamente na regulação das emendas parlamentares, que são instrumentos utilizados por deputados e senadores para alocar recursos do orçamento público em suas bases eleitorais. Inicialmente, o foco estava nas práticas e normas do governo federal, mas a corte tem enfrentado um desafio crescente relacionado à replicação de práticas de baixa transparência em estados e municípios.

Um marco desse processo ocorreu em outubro de 2025, quando foi apresentada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Esta ação, protocolada por entidades como a Transparência Internacional – Brasil, Transparência Brasil e a Associação Contas Abertas, resultou em uma decisão do ministro Flávio Dino. Ele determinou que estados, o Distrito Federal e municípios adotassem regras equivalentes às normas federais para garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.

A base para essa decisão foi sustentada por dados do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), que revelou níveis alarmantemente baixos de transparência na execução das emendas em muitos entes subnacionais. Como consequência direta, todos os tribunais de contas estaduais e municipais no Brasil começaram a implementar normativas que preveem mecanismos de fiscalização para a utilização desses recursos públicos.

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Em 12 de maio de 2026, o STF avançou ainda mais nessa questão. Atendendo nova solicitação das organizações apresentantes da ADPF, o ministro determinou que as assembleias legislativas estaduais comprovassem, em um prazo de 30 dias, a adequação de suas normas às diretrizes federais de transparência. Essa foi a primeira vez que o tribunal estabeleceu um prazo concreto para a execução dessas medidas.

Além disso, a decisão também envolveu outras iniciativas de controle. O STF requisitou à Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo que esclarecesse os arranjos entre o governo estadual e os parlamentares do estado no que tange à destinação de emendas federais e estaduais. A corte também notificou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral sobre potenciais riscos do uso indireto desses recursos para financiamento de campanhas eleitorais.

A ADPF 854 também possibilitou o desenvolvimento de novos instrumentos de transparência ativa. Em uma audiência realizada em outubro de 2025, o TCU apresentou um novo painel para acompanhar a execução das emendas parlamentares. No entanto, até então, esse painel ainda não havia sido disponibilizado ao público. Em resposta a um pedido da Transparência Internacional – Brasil, o ministro Dino questionou o presidente do TCU sobre a data de disponibilização desse painel.

No final de maio de 2026, o Tribunal de Contas da União informou que o painel seria acessível ao público em seu portal a partir de 1º de julho de 2026. Esta medida representa um progresso significativo na criação de mecanismos estruturados de monitoramento, proporcionando maior visibilidade da execução orçamentária e contribuindo para o controle social.

As decisões do STF, em conjunto com as iniciativas do TCU, ilustram um movimento institucional mais amplo que busca incorporar a transparência, a rastreabilidade e o controle social como pilares na gestão das emendas parlamentares. Essa evolução também ressalta o papel fundamental da sociedade civil em promover reformas que fortalecem a integridade e a accountability na utilização dos recursos públicos.

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Fonte: transparenciainternacional.org.br

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