Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes com IA no trânsito

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar, recentemente, um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes para a comercialização e o uso de óculos inteligentes, que são equipados com tecnologia de inteligência artificial e sensores audiovisuais no Brasil.

De acordo com a proposta, os motoristas poderão utilizar os óculos inteligentes no trânsito apenas em um “modo de direção”. Este modo limita as funções do dispositivo a recursos como auxílio de navegação e assistência à condução, assim como outras tecnologias assistivas. O uso inadequado do aparelho enquanto dirige será classificado como infração gravíssima, resultando em suspensão da carteira de habilitação e uma multa que poderá ser multiplicada por três.

O projeto de lei, designado como 19/26, foi originado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e recebeu uma emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão que passou pela comissão alterou o texto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos por motoristas.

“Acreditamos que a regulamentação deve levar em consideração os efeitos conhecidos na condução, especialmente no que diz respeito à obstrução do campo de visão do motorista, e o impacto real sobre a segurança nas vias”, foi o que destacou o relator da proposta.

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A proposta também estabelece condições para o uso e a comercialização de óculos inteligentes fora do contexto do trânsito. Para isso, fabricantes e fornecedores terão novas responsabilidades no Brasil. Entre as exigências estão a implementação de sinais visuais ou sonoros permanentes que informem quando a gravação de áudio ou vídeo estiver em operação, a restrição do reconhecimento facial ou da biometria de indivíduos não autorizados e a inclusão da proteção de dados desde a fase de design do produto, além de avaliações de impacto antes que os dispositivos sejam colocados no mercado.

A lei proíbe o uso de óculos inteligentes em áreas onde há expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. Essa restrição também se estende a eventos como concursos públicos e avaliações educacionais, além de proibir a vigilância em massa em espaços públicos sem respaldo legal.

Em uma adição significativa, o texto também propõe a inclusão de novas condutas no Código Penal, que tipificam crimes associados ao uso dessa tecnologia. As penas podem variar de dois a quatro anos de reclusão para aqueles que utilizarem os óculos para facilitar atividades ilícitas ou realizar vigilância de forma ilegal, com penas aumentadas nos casos que envolverem crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

A intenção primordial da proposta é garantir uma maior transparência e a minimização das funções tecnológicas dos dispositivos, limitando suas capacidades ao que é absolutamente necessário. Além disso, busca-se prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, assegurando que os fornecedores sejam responsabilizados pelos perigos criados pelo design dos produtos oferecidos no mercado.

A proposta ainda precisa passar por análises nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para votação no Plenário. Para que o texto se torne lei, é necessário que ele seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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Esta iniciativa representa uma busca por equilíbrio entre inovação tecnológica e segurança pública, refletindo as preocupações da sociedade em relação ao uso de novas tecnologias nas vias urbanas e no cotidiano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: convergenciadigital.com.br

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