Conselho Nacional de Justiça determina devolução de bilhões aos cofres públicos

Marcelo Borges
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a restituição de R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional, valor que deverá ser acrescido dos respectivos rendimentos financeiros. A medida envolve o cancelamento de 16 precatórios associados a processos judiciais do setor sucroalcooleiro e foi adotada após solicitação formal apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tornou a decisão pública.

A determinação foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, no âmbito de um pedido de providências protocolado pela União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com as informações divulgadas, o CNJ identificou iminente risco de dano ao erário público e ordenou o cumprimento imediato da medida cautelar.

Conforme detalhado pela AGU por meio de sua assessoria de comunicação, a quantia exata de R$ 4.738.065.026,73 estava custodiada em contas judiciais desde o mês de dezembro de 2023. Os valores eram vinculados a precatórios expedidos antes mesmo que ocorresse o trânsito em julgado da fase processual de execução. Para o órgão regulador, essa prática, frequentemente tratada como “precatório bloqueado”, carece de amparo legal e vai de encontro a entendimentos firmados anteriormente pelo próprio colegiado.

A decisão proferida pelo corregedor nacional suspendeu os efeitos de despachos emitidos pela presidência do TRF-1 que impediam o cancelamento das ordens de pagamento. Com a medida, foram restabelecidas as determinações originárias da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que exigiam a devolução integral dos recursos. O tribunal regional dispõe agora do prazo de cinco dias para efetivar o cancelamento dos precatórios e promover a transferência dos montantes, somados aos rendimentos acumulados, de volta para o Tesouro Nacional.

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A Advocacia-Geral da União avaliou a intervenção como um avanço fundamental para o restabelecimento das contas públicas. O órgão destacou que a permanência de recursos expressivos fora da Conta Única e desvinculados da programação financeira federal desde o final de 2023 representava uma ameaça concreta de prejuízos aos cofres do Estado, permitindo agora a reintegração dessas verbas à gestão fiscal ordinária.

A reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para obter um posicionamento oficial sobre a ordem do CNJ, mas não obteve retorno imediato até o fechamento desta matéria.

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Fonte:: cnnbrasil.com.br

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