O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.
O caso chegou ao Supremo através de um recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), mais conhecido como Sargento Salazar. Ele contestava uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que havia determinado a retirada de publicações consideradas difamatórias em relação ao pré-candidato ao governo estadual, David Almeida, do Avante.
Decisão do TRE e conteúdo das postagens
Em abril, o TRE decidiu que Salazar deveria remover publicações que continham alegações negativas sobre Almeida e impôs uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem. Entre as postagens removidas, uma delas continha a afirmação de que Almeida “nunca será governador”, enquanto outras estavam recheadas de palavras de baixo calão.
Ao analisar o recurso apresentado pelo vereador, Dino optou por manter a decisão do TRE quanto à remoção das ofensas gravadas, mas ponderou que a expressão “nunca será” não deveria ser proibida, pois sua proibição poderia ser interpretada como censura. “Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou o ministro em sua justificativa.
Agressões nas redes sociais
Dino alertou que a disseminação de xingamentos e ofensas nas redes sociais compromete a integridade do regime democrático. Para ele, isso não é apenas uma questão de educação cívica, mas uma questão constitucional relevante para o funcionamento saudável da democracia.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou o ministro.
Ele também sublinhou que a prática parlamentar deve ser guiada pelo decoro e pela moralidade, princípios fundamentais na atuação de representantes públicos. “Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou.
Contexto político no Amazonas
O episódio reflete um cenário mais amplo de tensões políticas e acirradas disputas eleitorais no Amazonas. A agressividade nas campanhas, frequentemente exacerbada por plataformas digitais, tem levantado preocupações sobre a saúde do debate público e o respeito entre os concorrentes. A decisão de Dino, embora mantenha a proibição de postagens ofensivas, abre a porta para uma abordagem que busca equilibrar a liberdade de expressão e o respeito mútuo entre políticos.
Esse incidente ilustra o desafio que as instituições enfrentam ao mediar a liberdade de expressão em contextos onde as ofensas e ataques pessoais parecem estar cada vez mais comuns, em detrimento de um debate construtivo. O posicionamento de Dino pode servir como um alerta para outros políticos sobre a importância de um discurso respeitoso e responsável, fundamental para o fortalecimento da democracia brasileira.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


