O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, apresentou sua manifestação oficial ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebatendo as acusações de que a corporação teria realizado o monitoramento ilegal de autoridades. Segundo o documento protocolado, os relatórios de inteligência enviados à Corte foram produzidos de maneira estritamente regular, cumprindo determinações judiciais emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes, e não configuram qualquer tipo de vigilância clandestina.
No texto enviado ao STF, Andrei Rodrigues enfatizou que sua atuação se ateve ao cumprimento rigoroso de ordens da Justiça e pediu que o pedido de seu afastamento do cargo seja rejeitado em definitivo.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, declarou o delegado em sua defesa.
A controvérsia ganhou força quando o ministro André Mendonça, que atua como relator do caso do Banco Master no STF, determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do comando da PF, apontando supostas irregularidades na elaboração dos relatórios e alegando um monitoramento indevido direcionado a ele próprio. Na mesma ocasião, o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, também havia sido afastado das funções.
Contudo, ambos retornaram aos cargos logo no dia seguinte, amparados por uma decisão liminar proferida por Edson Fachin, em resposta a um pleito apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O presidente do STF havia estipulado um prazo de 48 horas para que a defesa de Andrei Rodrigues fosse apresentada, cabendo agora à presidência da Corte deliberar sobre a permanência definitiva do delegado no cargo.
A medida cautelar imposta por André Mendonça, que visava afastar a cúpula da Polícia Federal, ocorreu como desdobramento de um pedido de investigação protocolado pelo ministro Alexandre de Moraes contra o próprio Mendonça, fundamentado justamente nos relatórios fornecidos pela corporação.
Moraes apontou a existência de indícios que poderiam configurar improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade por parte de Mendonça durante a condução das investigações sobre descontos irregulares em aposentadorias do INSS e as fraudes atribuídas ao Banco Master.
Em sua defesa, Andrei Rodrigues também refutou a alegação de que os relatórios em questão seriam documentos apócrifos, tese levantada por André Mendonça no decreto que determinou seu afastamento temporário.
“Os relatórios em exame têm autoria institucional, a qual foi declarada no próprio documento e restou confirmada pelo registro em sistema. A ausência do nome do analista não se trata de celeuma, mas de reflexo do dever de proteção dos profissionais de inteligência imposto pelo Decreto nº 8.793/2016 e pela própria doutrina de inteligência”, argumentou.
Outro ponto contestado pelo diretor-geral da PF refere-se à legitimidade do Partido Novo para ajuizar o pedido que resultou na ordem de seu afastamento. De acordo com a manifestação, embora a legenda possua o direito de comunicar autoridades policiais sobre a eventual ocorrência de infrações penais, faltaria ao partido legitimidade processual para requerer diretamente ao Poder Judiciário a aplicação de medidas cautelares contra agentes públicos determinados.
Ademais, Rodrigues reiterou que a confecção dos relatórios de inteligência ocorreu em estrito cumprimento a ordens judiciais, afastando qualquer hipótese de desvio de finalidade ou conduta ilícita por parte da administração da corporação.
Atuação da Advocacia-Geral da União
Em paralelo, a Advocacia-Geral da União reforçou junto ao STF a necessidade de manutenção do diretor-geral no cargo. Em manifestação oficial, o órgão jurídico do governo federal argumentou que o afastamento judicial do chefe da Polícia Federal gera interferência direta nas prerrogativas constitucionais conferidas ao presidente da República, a quem compete a direção superior da Administração Pública Federal e a nomeação para cargos públicos federais.
Para a AGU, a cúpula da direção-geral e da diretoria de Inteligência compõe o núcleo estratégico da instituição policial, de modo que a remoção arbitrária de seus titulares compromete não apenas a situação funcional dos servidores envolvidos, mas afeta diretamente a estrutura administrativa e a cadeia de comando da corporação.
Escalada de tensões no Supremo
A crise institucional entre magistrados do STF veio a público após André Mendonça decidir retirar o sigilo de um relatório policial que continha transcrições de mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro e direcionadas a Alexandre de Moraes. O material foi recuperado de dispositivos apreendidos no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de fraudes financeiras bilionárias associadas ao ex-proprietário do Banco Master. Alexandre de Moraes nega veementemente as acusações contidas nas conversas, que também mencionam o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Como resposta à divulgação do material, Moraes incluiu André Mendonça no inquérito das Fake News, utilizando como base um relatório interno preliminar da Polícia Federal que sugeria potenciais condutas irregulares por parte de Mendonça. A subsequente decisão de Mendonça de afastar a cúpula da PF gerou ampla mobilização interna, culminando com a colocação de cargos à disposição por parte de diretores da corporação em sinal de solidariedade a Andrei Rodrigues.
Diante do impasse, a AGU acionou o STF buscando a suspensão imediata da decisão de afastamento. Antes da apreciação por parte da presidência da Corte, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração dos dirigentes afastados, argumentando que a interrupção na produção de relatórios de inteligência causaria prejuízos severos a investigações em curso sob sua relatoria — incluindo apurações sobre o desvio de emendas parlamentares para o financiamento de produções cinematográficas. Posteriormente, a decisão de Flávio Dino foi suspensa por Edson Fachin, que manteve a condução do caso e a reintegração de Andrei Rodrigues sob a tutela da presidência do tribunal.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


