Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF

Marcelo Borges
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Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (28), ao reconhecer a constitucionalidade da alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A mudança estabelece que os atos de improbidade só devem ser considerados na modalidade dolosa, ou seja, aqueles em que o agente público age com a intenção de cometer o ato ilícito.

O julgamento, que teve início hoje, trata das modificações realizadas em 2021 pelo Congresso Nacional na LIA, que tem como objetivo punir agentes públicos que causem danos ao patrimônio público. As novas diretrizes alteram significativamente a forma como a improbidade administrativa é abordada no Brasil.

Alterações na Lei de Improbidade

Com a decisão unânime dos ministros, a Corte eliminou a possibilidade de responsabilização em casos de improbidade na modalidade culposa, que abrange situações de enriquecimento ilícito, danos ao erário e ações que vão contra os princípios da administração pública.

O ministro Alexandre de Moraes, que foi o relator de uma das ações discutidas, argumentou que a versão culposa da improbidade apresentava dificuldades para ser aplicada judicialmente e, portanto, deveria ser removida da legislação. “Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”, afirmou Moraes durante o julgamento.

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A importância da antiga legislação

O ministro Flávio Dino também se manifestou sobre a relevância da LIA, lembrando que a lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. Dino comentou sobre a evolução da percepção social acerca da corrupção ao longo dos anos, mencionando que, na época da criação da lei, escândalos envolvendo propinas eram um escândalo muito maior do que os casos que são expostos atualmente.

“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”, disse Dino, ressaltando a evolução e a normalização da corrupção na sociedade contemporânea.

Próximos passos

Dada a complexidade das questões envolvendo a LIA e a grande quantidade de dispositivos impugnados, o STF optou por dividir o julgamento. A análise das demais partes da legislação será retomada nas próximas semanas, embora uma data específica ainda não tenha sido definida para esse retorno.

Essa decisão do STF é uma resposta às constantes discussões sobre a eficácia da luta contra a corrupção no Brasil e a necessidade de revisar as normas que regem a improbidade administrativa. A impressão é que as mudanças refletem um movimento em busca de uma legislação mais clara e eficaz no combate à corrupção, ao mesmo tempo em que busca evitar interpretações excessivamente punidoras que poderiam afetar a atuação dos agentes públicos de maneira desproporcional.

O resultado do julgamento poderá influenciar a forma como a improbidade administrativa será tratada em todo o país, além de impactar casos pendentes em diversas esferas da Justiça.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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