Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em uma série de documentos fiscais eletrônicos emitidos em todo o território nacional.
A determinação faz parte do processo de implementação da reforma tributária voltada para o consumo. Nesta etapa inicial, a exigência alcança ferramentas amplamente utilizadas pelo setor produtivo e pelo comércio, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), outros modelos de documentos fiscais terão a exigência incorporada de maneira escalonada, com prazos estendidos até janeiro de 2027. O cronograma flexibilizado visa garantir uma transição suave, oferecendo o suporte temporal necessário para que empresas, contribuintes e desenvolvedores de software possam adaptar seus sistemas internos às novas exigências legais.
O que muda na prática com a reforma tributária
Inicialmente, a proposta previa que o destaque da CBS e do IBS — novos tributos criados no âmbito da reforma tributária sobre o consumo — passasse a ser obrigatório de forma simultânea e integral em todos os documentos fiscais eletrônicos a partir desta segunda-feira (3).
No entanto, visando mitigar impactos operacionais e evitar gargalos tecnológicos, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto determinando que a implantação ocorra por etapas. Dessa forma, cada modalidade de documento fiscal possui agora um calendário próprio para a inclusão dos novos campos tributários.
Durante todo o ano de 2026, os novos impostos funcionarão em caráter de teste. As alíquotas aplicadas nesta fase de adaptação serão de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, sendo esses percentuais devidamente deduzidos dos tributos federais e locais já existentes. O objetivo principal dessa fase experimental é certificar o funcionamento correto dos sistemas de emissão e ambientar o empresariado e o fisco ao novo formato.
Calendário de implementação gradual
A adaptação dos sistemas fiscais seguirá um cronograma dividido em datas específicas:
3 de agosto
A obrigatoriedade passa a valer imediatamente para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
A exigência do destaque dos novos tributos alcança:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- A maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), direcionada a setores contemplados com regimes diferenciados pela reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor as exigências relativas aos eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), englobando:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A determinação alcança novas categorias de serviços e atividades econômicas:
- NFS-e emitida por plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Serviços de transporte municipal;
- Locação de bens móveis e imóveis;
- Condomínios.
Demais serviços e etapas finais até janeiro de 2027
Outros setores e tipos de notas passarão a integrar o sistema de forma posterior, incluindo o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
O encerramento do cronograma de transição está programado para 1º de janeiro de 2027, data que abrangerá a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, as operações sujeitas ao regime monofásico na NF-e e as importações de bens materiais.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


