A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (31), a conversão da recuperação judicial em falência de todas as empresas que integram o Grupo Refit. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Ferreira, titular da 5ª Vara Empresarial, e atinge diretamente a Gasdiesel Serviços, estabelecida em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., localizada no bairro de Manguinhos; a Química S/A, situada às margens da Rodovia Anhanguera, no município de Campinas; além da tradicional Refinaria de Petróleos Manguinhos, com sede na Avenida Brasil.
Com a medida judicial, o magistrado estabeleceu uma série de obrigações imediatas para os administradores e sócios. Entre as determinações, exige-se que as companhias apresentem, no prazo improrrogável de cinco dias, a relação nominal completa de todos os credores, além de repassarem informações essenciais ao administrador judicial nomeado para conduzir o processo de quebra.
Além disso, o juiz ordenou o bloqueio integral de todas as contas bancárias ligadas às empresas falidas. Paralelamente, foram expedidos ofícios à Receita Federal para que o órgão fiscal forneça as declarações mais recentes do Imposto de Renda das companhias, bem como os registros referentes a operações imobiliárias executadas nos últimos anos.
O processo de recuperação judicial do grupo vinha se arrastando nos tribunais sem uma solução definitiva desde o ano de 2015. A conversão para falência ocorreu após petições formais apresentadas tanto pelo Estado do Rio de Janeiro quanto pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Irregularidades e fraudes estruturadas
Em sua fundamentação jurídica, o magistrado destacou uma série de graves irregularidades que vieram à tona durante investigações conduzidas em operações policiais recentes. Para a Justiça, ficou cabalmente comprovado que o modelo de negócio operado pela Refit e por suas empresas coligadas, de direito ou de fato, sustentava-se em práticas recorrentes de sonegação fiscal e em um esquema robusto de fraude fiscal estruturada.
Na decisão, Arthur Ferreira mencionou expressamente investigações de grande repercussão, tais como as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, conduzidas pela Receita Federal, e a Operação Poço de Lobato, deflagrada em uma ação conjunta entre o Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional. O juiz também pontuou as sanções aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que incluiu a interdição administrativa das instalações devido a falsidades operacionais.
O magistrado deu especial destaque aos desdobramentos da Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal em 15 de maio de 2026. A ação policial resultou na suspensão imediata das atividades econômicas de todo o conglomerado e no bloqueio judicial de impressionantes R$ 52 bilhões em ativos financeiros.
“Evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”, pontuou o magistrado em trecho transcrito de sua sentença.
Dívidas bilionárias e impacto fiscal
As companhias acumulavam passivos expressivos, com destaque para montantes vultosos em débitos tributários devidos ao Estado do Rio de Janeiro, os quais vinham sendo sistematicamente sonegados. Em etapas anteriores do litígio, as empresas haviam conseguido obter provimentos judiciais que permitiam o parcelamento das dívidas estaduais; contudo, os benefícios acabaram sendo cassados posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao encerrar as atividades por meio da decretação da falência, o juiz enfatizou que a inadimplência crônica das obrigações fiscais por parte de grandes conglomerados prejudica diretamente a arrecadação pública, comprometendo a capacidade do Estado de honrar serviços essenciais à população.


Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

