O ministro Bruno Dantas protocolou nesta segunda-feira (31) sua carta de renúncia ao cargo de integrante do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele estava exercendo a função na corte de contas desde o ano de 2014, tendo construído uma trajetória de destaque e relevância dentro das decisões do órgão fiscalizador ao longo da última década.
De acordo com as informações divulgadas, a decisão de deixar o tribunal ocorreu para que ele possa se dedicar integralmente a novos projetos na iniciativa privada. Aos 48 anos de idade, o magistrado ainda teria uma longa carreira pela frente no serviço público, podendo permanecer no cargo de ministro do TCU até atingir os 75 anos, idade em que ocorreria a sua aposentadoria compulsória por idade.
Em um documento oficial enviado ao presidente do TCU, Vital do Rêgo, Bruno Dantas pontuou que exerceu suas funções e cumpriu seus deveres constitucionais com plena “lealdade e dedicação”, ressaltando que a escolha de se desligar do posto é motivada pela busca de novos horizontes profissionais e desafios inéditos em sua trajetória.
Em trecho emocionado da carta de despedida destinada aos pares, o ex-ministro destacou a convivência com os servidores e colegas de corte. “Aos colegas ministros e, de modo muito especial, aos auditores do Tribunal de Contas da União: convivi com vocês nos anos mais intensos da minha vida pública, e foi com vocês que aprendi o que é o serviço público em sua expressão mais nobre”, declarou no comunicado oficial.
Diante da vacância gerada pela saída de Bruno Dantas do colegiado, o processo sucessório prevê que caberá ao Senado Federal a indicação de um novo nome para assumir a cadeira deixada na instituição, visto que a vaga pertencia à cota de indicação daquela Casa legislativa.
A estrutura organizacional do plenário do Tribunal de Contas da União é formada por um total de nove ministros. Desse contingente, seis vagas são preenchidas por indicações oriundas do Congresso Nacional — divididas entre Câmara dos Deputados e Senado Federal —, enquanto os outros três assentos restantes são de livre preenchimento por parte da Presidência da República, seguindo os critérios constitucionais vigentes para a composição do órgão de controle externo.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


