Justiça do Rio de Janeiro revoga prisão preventiva do rapper Oruam

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Agenciabrasil.ebc.com.br

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, amplamente conhecido pelo nome artístico Oruam. A medida judicial foi proferida pela juíza Tula Corrêa de Mello, que atua na 3ª Vara Criminal da Capital do estado.

Durante a análise do caso, a magistrada optou por desclassificar a acusação inicial que pesava sobre o artista, que antes respondia por tentativa de homicídio. Com a nova avaliação jurídica, o enquadramento legal passou a ser de lesão corporal leve.

Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam

O processo judicial tem origem em um episódio registrado em 22 de julho de 2025. Naquela data, o cantor e outros indivíduos foram alvos de denúncias formais após o arremesso de pedras contra policiais civis. A ação ocorreu nas imediações da residência do músico, localizada no bairro do Joá, situado na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.

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No dia da ocorrência, as equipes policiais realizavam uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão. O objetivo da diligência era localizar um adolescente que, de acordo com as investigações conduzidas pela polícia, estaria escondido no interior do imóvel.

Diante da alteração na tipificação do crime atribuído ao rapper, a juíza responsável pelo caso determinou que os autos do processo sejam remetidos para redistribuição a uma das varas criminais comuns da capital fluminense. A mudança ocorreu porque a 3ª Vara Criminal possui competência específica para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, o que deixa de ser o caso após a desclassificação.

Fundamentos da decisão judicial

Em sua fundamentação, a magistrada pontuou que não existem mais bases legais que sustentem a manutenção da prisão preventiva de Oruam. Segundo o entendimento exposto na decisão, os delitos remanescentes atribuídos ao investigado não possuem gravidade ou pena que justifiquem a aplicação da medida cautelar mais extrema prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Embora a custódia preventiva tenha sido derrubada, o artista não foi liberado sem restrições. A Justiça impôs uma série de medidas cautelares alternativas que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo cantor enquanto o processo tramita nas instâncias judiciais.

Entre as obrigações estabelecidas pela juíza Tula Corrêa de Mello estão o comparecimento obrigatório e mensal de Oruam perante o juízo para prestar contas de suas atividades, a imposição de recolhimento domiciliar noturno — que obriga o rapper a permanecer em sua residência diariamente das 20h às 6h —, além da proibição expressa de frequentar a região do Complexo do Alemão.

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Situação dos demais réus

A decisão proferida pela 3ª Vara Criminal da Capital também abordou a situação dos outros denunciados que respondem ao mesmo processo criminal. Os corréus Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos permanecerão sob o regime de medidas cautelares que já lhes haviam sido impostas anteriormente.

De acordo com a avaliação da magistrada, os registros do processo indicam que não houve qualquer tipo de descumprimento das determinações judiciais por parte desses investigados. Além disso, a juíza destacou que o processo não apresentou fatos novos que pudessem justificar uma revisão ou um endurecimento nas medidas cautelares que já vinham sendo aplicadas a eles.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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