A Justiça Eleitoral contabilizou um total de 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda dos candidatos logo nos primeiros dias da campanha eleitoral deste ano. Os registros foram centralizados e processados por meio do aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica oficial disponibilizada para o recebimento dessas ocorrências pela população.
Até o presente momento do levantamento, o estado de São Paulo lidera o ranking com o maior volume de notificações, somando 193 registros. Na sequência, aparecem os estados de Pernambuco, com 106 ocorrências; o Paraná, registrando 102 casos; o Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, que contabilizou 89 denúncias enviadas pelos cidadãos.
As notificações recebidas pela plataforma envolvem diversas infrações à legislação vigente, tais como casos de propaganda proibida em bens públicos, divulgação de material antes do prazo legal permitido, realização de showmícios com artistas e a propagação de notícias falsas veiculadas na internet.
Funcionamento do aplicativo Pardal
O aplicativo Pardal está disponível para download de forma gratuita nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones, como a Google Play Store e a App Store.
Para conseguir acessar o sistema e registrar uma ocorrência, o usuário precisa realizar um procedimento de login utilizando a senha do aplicativo e-Título ou por meio da conta unificada da plataforma governamental Gov.br. Apesar de exigir identificação para o cadastro, a Justiça Eleitoral assegura que a identidade e o nome do autor da denúncia serão mantidos sob rigoroso sigilo.
Após a etapa de recebimento e triagem inicial das denúncias, a Justiça Eleitoral faz o encaminhamento formal das ocorrências para as autoridades competentes responsáveis pela apuração, entre as quais se destacam o Ministério Público e os juízes eleitorais de cada região.
Regras para a campanha eleitoral
A corrida eleitoral oficial com a participação dos candidatos concorrentes às eleições de outubro teve início no último domingo (16). A partir de agora, os postulantes aos cargos públicos estão autorizados a realizar atividades de rua como carreatas, passeatas e distribuição de panfletos, desde que ocorram no horário compreendido entre 8h e 22h.
A legislação estabelece que todas as mobilizações de rua devem respeitar rigorosamente uma distância mínima de 200 metros de locais sensíveis, como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e templos religiosos.
As ações de rua e caminhadas estão permitidas pelo calendário oficial até o dia 3 de outubro, exatamente a véspera do primeiro turno da votação. Já os comícios tradicionais contam com horários específicos estipulados entre 8h e meia-noite, com autorização para acontecer até o dia 1° de outubro.
No que tange à comunicação de massa, a transmissão da propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão tem o seu período de exibição permitido entre os dias 28 de agosto e 1° de outubro.
Calendário das eleições
O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher novos deputados federais, estaduais, distritais, além de governadores, senadores e o futuro presidente da República.
Caso haja necessidade de uma nova etapa de votação, o segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro. Essa etapa suplementar pode ocorrer nas disputas para os cargos de governador e de presidente da República, caso nenhum dos candidatos consiga atingir a marca de mais de 50% dos votos válidos — excluindo-se os votos brancos e nulos — durante o primeiro turno.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


