Justiça federal proíbe plataforma de vender petições geradas por inteligência artificial

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © OAB-RJ

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), conquistou uma decisão favorável na Justiça Federal em um processo movido contra a plataforma Resolve Juizado. O serviço disponibilizava a elaboração automatizada de petições jurídicas com o uso de inteligência artificial, cobrando o valor de R$ 20 por documento gerado.

A entidade de classe recorreu de uma decisão anterior desfavorável no âmbito do processo e obteve o veto definitivo à comercialização e à disponibilização dessas petições automatizadas de forma direta ao público, sem a devida intermediação e participação de um advogado inscrito nos quadros da instituição.

O modelo de negócio da plataforma consistia em permitir que os usuários preenchessem formulários

Desde o início da disputa judicial, a OABRJ argumentou que a venda direta desse tipo de documento jurídico fragiliza e banaliza a profissão da advocacia. Para a seccional, a prática também gera um grave risco de desinformação, podendo induzir o cidadão comum ao erro, fazendo com que acredite estar juridicamente seguro e orientado ao buscar reparação de direitos perante o Poder Judiciário, quando na verdade o procedimento exige análise técnica especializada.

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Entenda o histórico do caso e os desdobramentos judiciais

As movimentações da OABRJ contra a atuação da Resolve Juizado tiveram início em abril de 2025. Na época, a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais emitiu um comunicado oficial repudiando a comercialização de peças processuais geradas por robôs. Poucos dias depois, em 30 de abril, a seccional fluminense conseguiu uma liminar emitida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que ordenava a suspensão imediata das atividades da empresa e a remoção de todo o material publicitário associado aos serviços ofertados.

Já no mês de maio do mesmo ano, a Justiça determinou a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais, exigindo também a retirada de postagens e anúncios veiculados nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

Apesar das medidas iniciais, houve uma reviravolta temporária que permitiu a continuidade das operações da empresa. Diante disso, a OABRJ levou o caso adiante, recorrendo às instâncias superiores. A entidade acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para solicitar a suspensão dos efeitos da liberação, sustentando que o funcionamento contínuo daquela modalidade de serviço caracterizava o exercício ilegal da profissão de advogado, além de representar uma ameaça concreta à ordem jurídica, à segurança pública e ao exercício pleno da cidadania.

O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, que atuou na representação da OABRJ ao longo de todo o litígio, fez questão de ressaltar que o debate central da ação judicial nunca foi a utilização de inovações tecnológicas ou de ferramentas de inteligência artificial no Direito. O ponto nevrálgico da controvérsia, segundo o representante, foi a mercantilização desregulada de serviços jurídicos essenciais, transformados em um mero produto de prateleira comercializado diretamente para o consumidor final, sem a devida cautela técnica e ética que a profissão exige.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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