Ministério do Trabalho registra milhares de queixas de assédio eleitoral no país

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou aproximadamente 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante os três primeiros dias de funcionamento de uma ferramenta exclusiva dedicada a receber esse tipo de ocorrência em todo o território nacional.

A plataforma digital de atendimento entrou em operação no dia 28 de outubro, após o surgimento de diversos relatos sobre essa prática abusiva na internet e em diferentes órgãos competentes de proteção ao trabalhador.

Um levantamento detalhado dos registros indica que a maior concentração de casos ocorreu no estado de São Paulo, somando 1.325 notificações. Em seguida aparecem o Rio de Janeiro, com 354 queixas, Minas Gerais, com 345, o Paraná, registrando 268 ocorrências, e Santa Catarina, com 259 registros. Somente a Região Sudeste foi responsável por concentrar 48,5% de todas as notificações recebidas pelo sistema federal.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, todas as denúncias protocoladas já estão em fase de apuração pelos auditores fiscais e equipes de fiscalização competentes.

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O que configura o assédio eleitoral

O assédio eleitoral é caracterizado quando empregadores, chefes ou superiores hierárquicos utilizam de sua posição de poder para pressionar, coagir ou influenciar o trabalhador a votar, deixar de votar ou apoiar um determinado candidato ou partido político durante o período de eleições.

Além da pressão direta no local de trabalho, a prática de demitir um funcionário em decorrência de sua convicção ou opção política também é considerada uma grave forma de assédio. Caso fique comprovado judicialmente que a dispensa ocorreu por motivação político-partidária, a empresa poderá ser obrigada a readmitir o empregado demitido, além de arcar com o pagamento de indenizações por danos morais.

Canais oficiais para denúncias

Trabalhadores que sofrerem qualquer tipo de coação ou que presenciarem episódios de assédio eleitoral no cotidiano profissional devem formalizar a denúncia por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os órgãos competentes garantem que todas as denúncias recebidas são mantidas sob rigoroso sigilo para proteger a identidade do trabalhador, sendo posteriormente encaminhadas para as devidas investigações e medidas legais cabíveis.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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