Ministério público do trabalho registra quase duas mil denúncias de assédio eleitoral no brasil

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou um total de 1.937 denúncias relacionadas a práticas de assédio eleitoral em todo o território nacional. O dado foi divulgado após o encerramento do segundo turno das eleições, refletindo o monitoramento contínuo realizado pelas autoridades trabalhistas para assegurar a liberdade de voto dos cidadãos brasileiros.

Do volume total de registros consolidados pelo órgão fiscalizador, 946 ocorrências foram formalizadas especificamente no intervalo compreendido entre o primeiro e o segundo turno do pleito. A atuação do MPT envolveu equipes de plantão mobilizadas durante toda a campanha eleitoral, com foco na resposta rápida a situações de maior gravidade. De acordo com o órgão, a maioria das notificações recebidas estava vinculada à disputa presidencial.

O assédio eleitoral no trabalho é crime previsto na legislação brasileira. A conduta caracteriza-se quando superiores hierárquicos ou empregadores utilizam sua posição de poder e influência no ambiente profissional para constranger, coagir ou pressionar trabalhadores a votarem, absterem-se do voto ou apoiarem determinado candidato, partido político ou diretriz partidária.

Diante das infrações constatadas ao longo do período eleitoral, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas com o objetivo de coibir tais abusos. A atuação jurídica resultou na obtenção de 52 liminares, que consistem em decisões judiciais de caráter urgente e provisório voltadas a salvaguardar o direito ao voto livre e secreto dos empregados. Adicionalmente, foram firmados 53 termos de ajuste de conduta por empregadores que assumiram o compromisso formal de abster-se de interferir nas escolhas políticas de seus subordinados.

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Casos concretos e repercussão jurídica

Entre os episódios de maior repercussão durante o segundo turno, destaca-se o caso envolvendo o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele divulgou uma gravação em plataformas digitais oferecendo uma viagem com todas as despesas pagas para o município de Caldas Novas (GO) a mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito de impedi-los de comparecer aos locais de votação.

Em resposta à conduta, a Justiça do Trabalho emitiu uma liminar para paralisar a iniciativa, estabelecendo a imposição de multa no valor de R$ 100 mil para cada trabalhador que fosse identificado na situação descrita.

Outro tipo recorrente de violação diz respeito ao cerceamento do direito de locomoção dos empregados no dia do pleito para o exercício do voto. Na Bahia, a empresa Total Atacado foi alvo de determinação judicial liminar após denúncias apontarem que funcionários de unidades localizadas em Salvador e Lauro de Freitas não haviam sido liberados de suas jornadas no primeiro turno.

Manifestações de parlamentares

O cenário eleitoral também motivou investigações e debates sobre posturas adotadas por figuras públicas. No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que obteve a maior votação do estado com 248.504 votos, compartilhou publicações nas redes sociais sugerindo que empregadores promovessem a demissão de subordinados que manifestassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma situação semelhante ocorreu no Paraná com a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), que utilizou suas redes sociais no domingo da votação para sugerir o desligamento de funcionários que declarassem voto no Partido dos Trabalhadores (PT).

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Especialistas em direito trabalhista ressaltam que a adoção de medidas discriminatórias no ambiente de trabalho motivadas por convicções políticas fere preceitos fundamentais garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando os infratores às sanções legais cabíveis.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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