O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira (2) uma resolução com o objetivo de impedir o direcionamento intencional de processos e petições para ministros específicos dentro da Suprema Corte.
Com a nova diretriz, todas as petições apresentadas em ações que já se encontram em tramitação passarão por uma triagem prévia obrigatória. Essa análise inicial será conduzida pelos setores de processamento inicial, pela Secretaria Judiciária e pela própria Presidência da Corte.
O objetivo principal dessas seções administrativas será verificar se o novo documento ou pedido possui, de fato, relação direta e conexões técnicas com o processo principal que já está em andamento. Caso a análise aponte que não há vínculo legítimo ou dependência com o caso original, a petição será desvinculada e distribuída por sorteio regular entre os ministros que compõem o tribunal, seguindo os trâmites normais.
Contexto e motivações da medida
A edição da nova regra ocorre em um cenário de debates recentes sobre a distribuição de recursos e petições incidentais no âmbito da Corte. No dia 27 de agosto, o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido formulado pelo humorista Antonio Tabet. A decisão de Dino teve como finalidade restabelecer uma publicação na rede social X sobre Nossa Senhora Aparecida, conteúdo que havia sido previamente derrubado por determinação do ministro André Mendonça no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A movimentação processual chamou a atenção nos bastidores jurídicos porque o despacho foi proferido em uma ação que já estava em andamento na Corte, o que acabou evidenciando a forma como a nova petição foi direcionada diretamente ao gabinete de Flávio Dino.
Posteriormente, episódios semelhantes voltaram a ocorrer. O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) também protocolou um recurso no Supremo contestando a decisão proferida por Flávio Bolsonaro (conforme os registros do caso, direcionando o pleito). O pedido foi endereçado ao ministro Luiz Fux, que atuava como relator em um processo correlato que também tramitava no tribunal.
Validação de petições de terceiros
De acordo com o texto da resolução publicada nesta sexta-feira, as novas normas estabelecem procedimentos rígidos para disciplinar e validar petições que sejam protocoladas por terceiros, ou seja, agentes que são considerados “estranhos” à relação processual original firmada entre as partes principais do litígio.
O normativo estabelece de maneira expressa que qualquer manifestação ou petição oriunda de terceiros não poderá ser anexada aos autos antes de passar pelo crivo da triagem administrativa.
“A petição de terceiro não será juntada aos autos antes da triagem prevista neste artigo, a cargo da Presidência, mediante análise da Secretaria Judiciária”, determinou o presidente do STF, Edson Fachin, no documento oficial.
A medida busca dar mais transparência, previsibilidade e imparcialidade ao fluxo de distribuição de processos na mais alta Corte do país, assegurando que as regras de prevenção e dependência de juízos sejam rigorosamente cumpridas por todas as partes envolvidas, sejam elas autores, réus ou interessados externos.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


