Deltan Dallagnol foi considerado elegível pelo TRE-PR e teve registro de candidatura ao Senado deferida. (Foto: Gabriel Cruz/Flickr/Deltan Dallagnol)
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria de votos nesta terça-feira (8) para declarar que o ex-procurador de Justiça Deltan Dallagnol cumpre todos os requisitos de elegibilidade. Com a decisão da Corte estadual, o registro de candidatura dele ao Senado Federal pelo partido Novo foi formalmente deferido para a disputa nas eleições de 2026.
Apesar da liberação no âmbito regional, a decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O placar final no plenário do TRE-PR terminou em 4 votos a 3, prevalecendo o entendimento apresentado pela relatora do processo, a juíza Vanessa Jamus Marchi, que votou a favor da aptidão do político.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que as condições de elegibilidade de qualquer postulante devem ser analisadas de forma autônoma a cada pleito, considerando o conjunto fático e probatório do momento. Segundo Vanessa Jamus, a jurisprudência eleitoral não recomenda a transposição automática de entendimentos de uma disputa passada para outra sem uma reavaliação profunda das causas e circunstâncias envolvidas.
Dessa forma, os argumentos centrais que embasaram a decisão do TSE responsável por cassar o mandato de deputado federal de Deltan no ano de 2023 não podem ser aplicados de forma isolada e definitiva para as eleições de 2026, exigindo o exame minucioso do cenário atual.
Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Gisele Lemke, o juiz Osvaldo Canela Júnior e o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carraasco Falavinha. O grupo seguiu a orientação de dois pareceres emitidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), assinados pelo procurador eleitoral Marcelo Godoy, que se posicionaram contrariamente às impugnações apresentadas contra o registro.
Ficaram vencidos no julgamento o juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, o corregedor do TRE-PR Fernando Antônio Prazeres e a juíza Nicole Trauczynski.
Contestação e histórico da inelegibilidade
A tentativa de barrar a candidatura partiu da Federação Brasil da Esperança, integrada pelos partidos PT, PCdoB e PV. Os representantes da coligação argumentavam que o ex-procurador estaria tentando burlar o sistema democrático ao insistir em concorrer, visto que havia sido declarado inelegível por oito anos em decisões proferidas pelo TSE e pelo STF no decorrer de 2023.
O imbróglio jurídico teve início após o pleito de 2022, quando Deltan conquistou uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo Podemos do Paraná. Em maio de 2023, o TSE cassou o mandato ao aceitar a acusação de que ele teria pedido exoneração antecipada do cargo de procurador no Ministério Público Federal com o intuito de escapar de 15 procedimentos administrativos preliminares em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A tese acatada pela Justiça Eleitoral na época apontava que a saída estratégica serviu para evitar eventuais Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que poderiam culminar na pena de demissão, o que configuraria fraude à Lei da Ficha Limpa. Na sequência, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou a perda da vaga por unanimidade em junho de 2023.
No entanto, durante a sessão desta terça-feira, a relatora apontou que a situação daqu antigos procedimentos no CNMP sofreu alterações significativas. Segundo o voto, todos os processos disciplinares que pesavam contra Deltan na época de sua saída foram posteriormente extintos ou arquivados, sem que houvesse qualquer conclusão desfavorável ou aplicação de penalidade máxima.
Para Vanessa Jamur, a verificação do desfecho desses procedimentos comprova que os fatos novos desconstroem a premissa de que a desinincompatibilização ocorreu com o único propósito de burlar a legislação.
Cenário nas pesquisas eleitorais
A validação da candidatura ganha peso estratégico no tabuleiro político do estado, uma vez que o ex-procurador aparece na liderança dos principais levantamentos de intenção de voto para o Paraná. Na pesquisa realizada pelo IRG/RIC, Deltan desponta na preferência do eleitorado com 23,7% das intenções de voto. O cenário se repete no levantamento do Paraná Pesquisas, onde ele atinge 30,8% da preferência.
Metodologia dos levantamentos
O estudo do instituto IRG/RIC ouviu 1.200 eleitores no Paraná entre os dias 31 de agosto e 3 de setembro. O grau de confiança estimado é de 95%, com margem de erro fixada em 2,83 pontos percentuais para mais ou para menos. O registro oficial no Tribunal Superior Eleitoral está sob o número PR-02179/2026.
Por sua vez, a pesquisa do Paraná Pesquisas consultou 1.280 eleitores em território paranaense no período de 31 de agosto a 2 de setembro. O nível de confiança também é de 95%, com margem de erro de 2,8 pontos percentuais. O levantamento encontra-se registrado na Justiça Eleitoral sob o protocolo PR-03399/2026.
Fonte:: ric.com.br


