Os estados brasileiros oficializaram a aprovação de um reajuste nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicadas sobre a gasolina, o óleo diesel e o gás de cozinha. A determinação, formalizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega delegados estaduais e membros do governo federal, foi veiculada oficialmente nesta quarta-feira (28) por meio de sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com as diretrizes estabelecidas, os novos valores começarão a vigorar oficialmente a partir do dia 1º de fevereiro de 2027.
Com a implementação dessa mudança tributária, a carga tributária fixa incidente sobre cada litro de gasolina comercializado passará do patamar anterior de R$ 1,57 para o novo valor de R$ 1,64. No caso do óleo diesel, que foi alvo do incremento proporcional mais expressivo entre os itens afetados, a taxação unitária saltará de R$ 1,17 para R$ 1,30, representando um acréscimo da ordem de 11% no imposto cobrado. Paralelamente, o gás de cozinha também sofrerá elevação, com o tributo por quilo subindo de R$ 1,47 para R$ 1,54. Na prática, essa alteração representará um custo adicional de R$ 0,91 para o consumidor final na aquisição do tradicional botijão residencial de 13 quilos.
Dinâmica de reajuste e parâmetros de cálculo
O modelo de cobrança do ICMS incidente sobre os combustíveis no território nacional opera mediante a aplicação de um valor nominal fixo, estipulado em moeda corrente, que passa por revisões anuais obrigatórias. Essa atualização periódica é fundamentada na análise dos preços médios praticados no mercado, cujos dados são aferidos e monitorados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para definir os índices deste reajuste específico, o cálculo técnico realizou um comparativo estatístico entre os patamares de preços médios registrados nos meses de fevereiro a setembro de 2026 em contraponto ao mesmo intervalo do ano anterior, em 2025.
A divulgação da medida fiscal ocorreu de forma concomitante a outra decisão relevante no setor energético: a prorrogação, por parte do governo federal, do prazo de vigência da subvenção econômica de R$ 2,12 por litro de diesel por mais 30 dias. Tal mecanismo de subsídio foi adotado como estratégia para mitigar e conter os impactos inflacionários gerados pelos desdobramentos da crise geopolítica e da guerra no Oriente Médio sobre a cotação internacional dos combustíveis. Esta configuração representa a primeira modificação efetiva nas alíquotas estaduais aplicadas aos combustíveis desde o surgimento do cenário de instabilidade no mercado internacional do petróleo deflagrado pelos conflitos regionais.
Posicionamento e perspectivas do Comsefaz
Em meio às repercussões da medida, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) emitiu um pronunciamento oficial na mesma quarta-feira. Na nota, o colegiado sugeriu que o óleo diesel poderá receber um tratamento diferenciado em função do atual contexto econômico global.
A entidade governamental ressaltou que, diante do cenário de volatilidade e imprevisibilidade nos preços internacionais dos derivados de petróleo, as administrações estaduais permanecem em constante monitoramento da conjuntura. Como desdobratriz dessa vigilância, os estados avaliam a possibilidade de antecipar a atualização dos valores nominais do diesel conforme as previsões normativas contidas na legislação complementar vigente.
Apesar da sinalização de flexibilidade para o setor de transportes e logística, a proposta de tratamento diferenciado ainda não teve seus pormenorizados operacionais detalhados pelo comitê. Desse modo, as alíquotas atuais relativas ao diesel permanecem inalteradas e continuam vigorando plenamente até o encerramento do mês de janeiro de 2027.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


