O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (18) um conjunto de atualizações e novas diretrizes voltadas para a regulamentação do Pix. O pacote de medidas tem como objetivos principais ampliar a gama de funcionalidades disponíveis para os usuários, reforçar os mecanismos de segurança contra fraudes e otimizar a forma como as instituições financeiras participam do ecossistema de pagamentos instantâneos no país.
Entre as principais inovações apresentadas pela autoridade monetária está a liberação para que a modalidade de Pix Automático passe a ser utilizada diretamente em contas-salário. De acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão regulador, essa facilidade entrará em vigor a partir de julho de 2027, permitindo maior praticidade para trabalhadores que recebem seus vencimentos nessa modalidade de conta.
Outra novidade importante anunciada pelo Banco Central é a regulamentação oficial da chamada cobrança híbrida. Esse formato inovador consiste na unificação do boleto tradicional com o QR Code do Pix em um único documento de pagamento. Segundo a instituição, o principal propósito dessa integração é conferir mais clareza ao processo, reduzindo consideravelmente a incidência de falhas operacionais que resultem em pagamentos duplicados ou cobranças indevidas. Esta determinação específica passa a valer já em fevereiro do próximo ano.
Ademais, o novo marco regulatório contempla a possibilidade de desobrigar a participação de instituições financeiras que possuam mais de 500 mil contas ativas, desde que o perfil específico da clientela ou o modelo de negócios adotado pela empresa não justifique o acesso direto à infraestrutura central do Pix.
Aperfeiçoamento nas normas de adesão e saída do sistema
Conforme detalhado pelo Banco Central, diversas normas operacionais referentes à entrada e à saída de participantes do sistema foram aprimoradas para garantir maior estabilidade e segurança jurídica. Entre os pontos de destaque estão:
- A determinação de suspensão imediata para instituições financeiras que se encontrem sob o regime de liquidação extrajudicial;
- A reformulação e o ajuste de prazos específicos para a chamada saída ordenada do sistema em determinadas circunstâncias operacionais.
Esta última diretriz direciona-se, sobretudo, às instituições que deixarem de comprovar o atendimento rigoroso aos limites mínimos exigidos de capital social e de patrimônio líquido.
Segundo a autoridade monetária, os novos mecanismos implementados vão simplificar de maneira significativa o processo de resgate de recursos por parte dos clientes vinculados a essas entidades. Além disso, a penalidade máxima de exclusão definitiva do sistema Pix passará a ter efeito imediato, eliminando o atual prazo de carência de 30 dias que vigorava anteriormente para esses casos.
Fonte:: ric.com.br


