Novas regras do governo exigem transparência em publicidade nas redes sociais

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas diretrizes voltadas para plataformas de internet, redes sociais e criadores de conteúdo, com o propósito central de combater fraudes e abusos no setor de publicidade digital no Brasil. A normativa define um conjunto de obrigações que buscam conferir maior clareza às transações comerciais realizadas no ambiente virtual e proteger os consumidores contra práticas enganosas.

Entre as principais determinações da portaria, destaca-se a exigência de que as grandes empresas de tecnologia e redes sociais mantenham um repositório ou lista pública acessível contendo informações detalhadas sobre os anúncios veiculados e as ações de impulsionamento pago. Esse mecanismo deve incluir a identificação clara das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela contratação desses serviços de visibilidade, permitindo maior rastreamento e fiscalização das campanhas veiculadas na rede.

As novas regras também alcançam diretamente os produtores de conteúdo digital, a exemplo de influenciadores digitais e agências de comunicação. A partir da vigência da norma, esses profissionais passam a ter a obrigação legal de informar explicitamente aos seus seguidores sempre que houver algum tipo de relação comercial em suas postagens. Isso significa que conteúdos patrocinados, recebimento de cachês, permutas ou parcerias comerciais deverão ser sinalizados de forma ostensiva, deixando evidente para o público quando um produto ou serviço está sendo divulgado mediante remuneração.

A medida foi formalizada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União, fruto de uma atuação conjunta entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ambas estruturas vinculadas ao Ministério da Justiça, além da Secretaria de Políticas Digitais, órgão que integra a estrutura da Presidência da República.

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A portaria detalha e regulamenta um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, cujo foco principal consistia em estabelecer balizas para a operação de empresas de tecnologia e plataformas sociais no território brasileiro. Na ocasião da assinatura, o Palácio do Planalto destacou que o escopo da regulamentação era blindar os cidadãos contra abusos e assegurar um ambiente digital mais seguro no país.

Sanções e rigor com o setor financeiro

O descumprimento das determinações previstas no texto sujeitará os infratores a sanções administrativas com base nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Os valores das multas aplicáveis podem oscilar de R$ 900 a R$ 14 milhões, patamar que será definido de acordo com a gravidade da infração, a situação econômica do infrator e o volume de vantagem financeira obtida de maneira irregular.

Um capítulo sensível da portaria é dedicado aos produtos e serviços do setor financeiro. As diretrizes determinam que as redes sociais e plataformas de internet adotem mecanismos rigorosos para impedir a difusão de propagandas enganosas que possam expor os consumidores brasileiros a riscos de golpes e fraudes financeiras.

Dessa forma, campanhas publicitárias de natureza financeira ou ações de impulsionamento desse segmento só poderão ser veiculadas pelas plataformas após a checagem rigorosa de dados cadastrais do anunciante. Entre as exigências estão a comprovação inequidoca da identidade do contratante e a verificação da validade de sua autorização perante os órgãos reguladores competentes do setor financeiro. Caso seja detectada qualquer inconsistência nos dados apresentados ou indícios de atividades fraudulentas e abusivas, a exibição do material publicitário deverá ser suspensa imediatamente pelas empresas responsáveis pela hospedagem do conteúdo.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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