A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou nesta terça-feira, 30 de abril, a abertura de uma consulta pública para a discussão da minuta do guia orientativo relacionado à aplicação do ECA Digital, também conhecido como Lei 15.211/25. Esta legislação é direcionada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A consulta estará disponível até 15 de junho na plataforma Brasil Participativo e visa coletar contribuições de empresas, especialistas e membros da sociedade civil sobre os conceitos e obrigações estabelecidos pela nova lei.
O documento em discussão tem como foco principal a explicação de dois pontos cruciais do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: a quem a legislação se aplica e quais deveres são impostos aos fornecedores de produtos e serviços digitais. Conforme indicado na minuta, o alcance do ECA Digital inclui qualquer serviço online que tenha “acesso provável” por crianças e adolescentes, independentemente da localização da empresa fornecedora. Essa diretriz reforça a extraterritorialidade já presente em normas como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proposta adota uma abordagem abrangente e funcional para definir os agentes regulados, englobando desde redes sociais até lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas que exercem controle editorial sobre conteúdos. O guia salienta que a determinação de quais serviços estão sob a jurisdição não depende da autodeclaração das empresas, mas sim da maneira como o serviço opera e dos riscos que pode representar para o público infantojuvenil. Essa abordagem visa prevenir lacunas regulatórias devido à rápida evolução tecnológica e ao surgimento de novos modelos de negócios.
Outro aspecto fundamental da minuta é o conceito de “acesso provável”, que amplia o escopo da lei para além de serviços que são claramente destinados a crianças. Para caracterizar esse acesso, o guia estabelece três critérios cumulativos: a atratividade do serviço para esse público, a facilidade de uso e a presença de riscos relevantes à privacidade, segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial das crianças. A ANPD ressalta que a análise deve levar em consideração o funcionamento real das plataformas, e não apenas categorias formais.
No que tange às obrigações atribuídas aos serviços, o texto apresenta o chamado “dever de prevenção”, que orienta todo o modelo regulatório do ECA Digital. Este dever se desdobra em quatro dimensões: prevenção, proteção, informação e segurança. As empresas, portanto, devem adotar medidas proativas ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos digitais, desde a fase de design até a sua operação. Dentre as práticas recomendadas, estão a configuração de padrões de privacidade mais rigorosos, a gestão de riscos, a implementação de mecanismos de verificação de idade e a transparência no tratamento de dados dos usuários.
A minuta também enfatiza a importância da proporcionalidade na aplicação das regras, considerando o tamanho das empresas e o grau de influência que estas exercem sobre conteúdos e usuários. Sistemas operacionais e lojas de aplicativos, por exemplo, são destacadas como atores-chave na implementação de mecanismos de proteção, especialmente no que se refere à verificação de idade e aos controles parentais.
De acordo com a ANPD, o principal objetivo é identificar dúvidas, lacunas e ajustes que possam ser necessários antes da divulgação da versão final do guia. A participação na consulta pública é realizada exclusivamente através da plataforma digital do governo e faz parte de uma estratégia colaborativa para a construção da regulação. Após a consolidação das contribuições, o guia servirá como referência para a implementação do ECA Digital por parte das empresas envolvidas.
Fonte: convergenciadigital.com.br


