As empresas provedoras de aplicações de internet, englobando as plataformas digitais voltadas para o público infantojuvenil ou que possuam acesso provável por menores de idade, enfrentam o prazo limite de 17 de setembro para disponibilizar publicamente o seu primeiro relatório semestral de transparência. A medida atende às diretrizes impostas pelas novas normativas de proteção e pelas exigências do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A exigência legal recai sobre todas as companhias tecnológicas que registram uma base superior a um milhão de usuários com idade inferior a 18 anos. A determinação está fundamentada no artigo 31 do marco regulatório. Por meio de um despacho decisório veiculado no Diário Oficial, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) detalhou os critérios de contagem, estipulando que o marco temporal deve coincidir com o período em que a legislação completa o seu primeiro ano de vigência.
Com a medida, as corporações precisam expor os documentos diretamente em seus endereços eletrônicos oficiais. O procedimento funciona como um mecanismo de prestação de contas direcionado tanto à sociedade civil quanto aos órgãos de fiscalização governamental, detalhando as ações práticas implementadas para garantir a segurança dos menores no ambiente virtual. Além da publicação aberta, a orientação técnica indica o encaminhamento do material para a ANPD através do canal de atendimento eletrônico monitoramento@anpd.gov.br.
O relatório inicial compreende o recorte temporal estabelecido entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. No entanto, as companhias que ainda não estruturaram a sistematização de dados referente aos meses de janeiro e fevereiro ficam autorizadas a restringir o escopo documental ao intervalo de 17 de março a 30 de junho de 2026, visto que a lei passou a valer formalmente em 17 de março. Independentemente da modalidade aplicável, a data limite para a veiculação permanece inalterada em 17 de setembro de 2026.
Em relação ao segundo ciclo de relatórios, o documento abrangerá as atividades desenvolvidas entre 1º de julho e 31 de dezembro. A partir desse momento, o calendário passará a seguir o padrão dos semestres civis convencionais, compreendidos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro, estabelecendo a obrigatoriedade de publicação até o dia 1º de fevereiro. Já nos anos seguintes, a partir de 2027, a entrega referente ao primeiro semestre precisará ocorrer impreterivelmente até o dia 1º de agosto de cada ano.
As diretrizes estipuladas pelo ECA Digital determinam que o relatório de transparência contenha um panorama detalhado sobre diversos eixos operacionais. Entre os pontos obrigatórios estão o funcionamento dos canais voltados para denúncias, a eficiência dos sistemas de apuração, o volume total de notificações recebidas agrupadas por categorias e os desdobramentos aplicados a cada caso. As empresas também devem relatar o montante de moderações realizadas em conteúdos e contas de usuários.
O documento precisa explicitar as estratégias utilizadas para a detecção de práticas ilícitas e perfis infantis irregulares nas redes sociais, os avanços tecnológicos voltados à preservação da privacidade e dos dados pessoais do público infantojuvenil, bem como os mecanismos empregados para assegurar o consentimento dos pais ou responsáveis legais. Por fim, o relatório exige a descrição minuciosa dos métodos adotados e a divulgação dos resultados obtidos por meio de avaliações de impacto, identificação e mitigação de riscos associados à saúde e à segurança de crianças e adolescentes na internet.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


