Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Marcelo Borges
7 min. de leitura
Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil

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A partir desta semana, crianças e adolescentes precisam de autorização judicial para serem expostos comercialmente nas redes sociais, tanto em contas próprias quanto em perfis de adultos. Essa medida está inserida no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

De acordo com a nova norma, se os influenciadores mirins não apresentarem o alvará, as plataformas digitais deverão suspender imediatamente os conteúdos até que a situação seja regularizada.

Proibição de Monetização

As principais redes sociais, incluindo YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, estão proibidas de monetizar, ou seja, de pagar por visualizações ou anúncios, bem como de impulsionar conteúdos que frequentemente utilizem a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem a devida autorização judicial.

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Ainda que o ECA Digital tenha entrado em vigor em março, houve um período de três meses para que as plataformas digitais se adaptassem a essas novas diretrizes.

Além disso, a legislação proíbe que serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que coloquem crianças ou adolescentes em situações que possam ser consideradas violadoras dos seus direitos, tais como situações erotizadas, vexatórias, degradantes ou que representem publicidade não permitida.

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou um ofício para as principais plataformas digitais com orientações para que se ajustem à nova legislação, especialmente sobre as atividades artísticas online envolvendo crianças e adolescentes.

Entre as orientações, consta que as plataformas devem notificar todos os perfis sobre a necessidade da autorização judicial para conteúdos remunerados, além de adotarem métodos de verificação para identificar aqueles que já possuem alvará para a atividade artística.

Durante os primeiros meses da implementação dessa norma, é aceitável a apresentação de um comprovante de protocolo de requerimento como forma de justificar que a regularização está em andamento.

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Comitê Consultivo e Padronização

Estabelecido em abril deste ano, o Comitê Consultivo tem como objetivo elaborar propostas para regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em espaços digitais. Recentemente, o comitê elaborou um relatório com diretrizes que visam garantir que a exposição virtual não comprometa o desenvolvimento das crianças.

No próximo dia 23, o Comitê irá apresentar uma proposta para padronização de alvarás que será submetida à votação no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A minuta da resolução sugere a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que será administrado pelo próprio poder público, permitindo assim uma fiscalização mais rigorosa por parte das autoridades e maior controle social.

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O juiz responsável pela autorização poderá estabelecer condições para assegurar a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente, além de proteger sua privacidade e dados pessoais.

Novas regras propostas

Entre as sugestões apresentadas ao CNJ, destacam-se:

  • A solicitação de alvará deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da localidade onde reside a criança, facilitando assim a fiscalização local.
  • Os alvarás não terão mais validade vitalícia ou indeterminada; agora, serão válidos por um máximo de 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes.
  • Os alvarás emitidos antes da nova norma continuarão válidos até que expirem.
  • As condições estabelecidas na autorização judicial, como a frequência escolar, deverão ser monitoradas.
  • As regras serão aplicáveis a todas as crianças brasileiras, independentemente de residirem fora do país.

O Ministério da Justiça ainda ressalta que os alvarás poderão ser revisados ou cancelados a qualquer momento pelo juiz responsável na Vara da Infância e da Juventude.

Criterios para concessão de alvarás

Para que um juiz conceda o alvará, o pedido ao judiciário deve atender a uma série de critérios de proteção, que incluem direitos trabalhistas e garantias educacionais:

  • Consentimento: a própria criança ou adolescente deve concordar em participar da atividade.
  • Frequência escolar: é necessária a comprovação de matrícula no ano letivo e a confirmação de que a rotina de gravações e publicações não interfere nos estudos.
  • Proteção econômica: os rendimentos oriundos da atividade digital devem ser destinados diretamente à criança ou adolescente, a fim de garantir sua segurança financeira. É recomendado que esses valores sejam depositados em uma poupança ou em investimentos de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
  • Limitação de horas de trabalho e definição clara sobre o que pode e o que não pode ser gravado.
  • Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), coletando e armazenando apenas os dados mínimos necessários para realizar a função, visando proteger a identidade e a privacidade dos influenciadores mirins.

Modalidades de alvará

Conforme a proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulamentação do trabalho de influenciadores infantojuvenis será dividida em duas modalidades de alvará:

  • Trabalho de publicidade tradicional adaptada ao ambiente digital.
  • Rotinas de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por meio de mecanismos internos das plataformas.

Fiscalização e Monitoramento

O sistema proposto possibilitará uma consulta automática na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.

As plataformas digitais poderão, por exemplo, verificar instantaneamente se um canal que solicitou monetização possui o alvará necessário e se a autorização judicial já emitida está dentro do prazo de validade.

O poder público, por sua vez, poderá cruzar informações para assegurar que as regras e condições do alvará estão sendo cumpridas adequadamente.

O governo federal enfatiza que a concessão do alvará pelas varas da infância e juventude não exime a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que continuam responsáveis pela apuração de casos que envolvem trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e outras violações relacionadas às condições de trabalho, saúde e remuneração.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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