Plenário do superior tribunal de justiça condena ministro marco buzzi à perda de cargo

Marcelo Borges
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Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira (6) a colocação em disponibilidade do ministro Marco Buzzi, mantendo o seu afastamento das funções públicas. A medida foi adotada após o magistrado enfrentar acusações de crimes sexuais apresentadas por duas mulheres.

A deliberação ocorreu de forma unânime entre os 28 ministros presentes na sessão. Contudo, quatro magistrados manifestaram voto divergente ao defender a aplicação da aposentadoria compulsória, penalidade considerada mais branda e que não acarreta a perda do cargo. Ficaram vencidos neste ponto os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

A imposição da pena de disponibilidade com perda de função a um magistrado brasileiro representa um marco inédito. A decisão consolida-se logo após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar a medida como a nova punição máxima aplicável a juízes que incidam em faltas disciplinares graves.

A sessão de julgamento foi realizada a portas fechadas, com início às 9h30 da manhã de quinta-feira, e incluiu as sustentações orais apresentadas pelas defesas das vítimas e do investigado. A Procuradoria-Geral da PGR também participou, alterando sua posição anterior para defender a aplicação da pena máxima de disponibilidade com perda do posto.

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Com a deliberação do STJ, o afastamento preventivo que vinha sendo cumprido por Buzzi desde 10 de fevereiro passa a ser definitivo, assegurando o direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. Para que ocorra a exoneração definitiva com a cessação dos pagamentos salariais, a Advocacia-Geral da União (AGU) precisará ajuizar uma nova ação judicial com essa finalidade específica.

O rito processual foi definido em maio pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ocasião em que os ministros daquela corte consideraram inconstitucional a manutenção da aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados. A defesa de Marco Buzzi ainda tem o direito de interpor recursos contra a condenação junto ao Supremo Tribunal Federal.

Origem das acusações

O julgamento de Buzzi fundamentou-se em duas denúncias de natureza sexual. A primeira acusação partiu de uma jovem de 18 anos, filha de amigos da família, que relatou ter sofrido uma abordagem inadequada por parte do ministro durante um banho de mar, período em que estava hospedada na casa de praia dele.

A segunda denúncia foi formalizada por uma servidora pública, que afirmou ter sido alvo de episódios de assédio sexual nas dependências do gabinete de trabalho.

O processo disciplinar avançou após a finalização de uma sindicância conduzida por três integrantes do STJ. O ministro nega veementemente a prática de qualquer ilícito ou conduta inadequada. Durante a sessão de julgamento, Buzzi permaneceu no plenário ao lado de seus advogados, distante da cadeira que integrou ao longo de 14 anos de atuação no tribunal.

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Por meio de nota oficial, a defesa técnica de Buzzi pontuou que acata a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, mas manifestou total discordância em relação aos fundamentos jurídicos utilizados para embasar a condenação.

“Este é um caso sensível, de grande comoção pública e que envolve um problema social de extrema relevância para o país. Foram reunidas inúmeras provas que mostram que os fatos relatados pelas denunciantes ou não aconteceram ou não poderiam ter ocorrido, diante dos elementos objetivos constantes dos autos”, destacou o comunicado.

Detalhes sobre a sanção de disponibilidade

A guinada na postura da Procuradoria-Geral da República ocorreu em consonância com a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça, que inseriu em seu arcabouço normativo a pena de disponibilidade com potencial perda de cargo como punição severa para magistrados.

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De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, o juiz penalizado com a sanção máxima permanece afastado de suas atividades habituais, recebendo proventos proporcionais calculados com base no tempo de contribuição e serviço.

A supressão definitiva da função e dos rendimentos financeiros permanece atrelada ao ajuizamento de uma ação civil específica por parte da Advocacia-Geral da União, alinhando-se ao entendimento processual fixado pelo STF ao longo deste ano.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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