A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira (23) a consulta referente ao lote residual de restituição do Imposto de Renda. A iniciativa contempla um total de 412 mil contribuintes em todo o país, que deverão receber, conjuntamente, mais de R$ 1,2 bilhão em recursos financeiros. O pagamento está programado para ser creditado na próxima quarta-feira, dia 30 de setembro.
Este lote específico é direcionado para atender tanto as declarações que foram enviadas fora do prazo regular quanto aquelas que haviam sido retidas em malha fina, mas que posteriormente foram regularizadas e solucionadas pelos próprios contribuintes. Além disso, o montante abrange restituições residuais relativas a exercícios de anos anteriores que estavam pendentes.
De acordo com as diretrizes do órgão fiscalizador, a maior fatia dos valores liberados será destinada aos grupos que possuem prioridade legal assegurada. Estão incluídos nessa categoria os contribuintes idosos, pessoas com deficiência física ou mental, profissionais do magistério (professores), bem como aqueles cidadãos que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento da restituição.
Como realizar a verificação dos valores
Para verificar se o seu nome consta nesta relação de contemplados, o contribuinte deve utilizar os canais oficiais disponibilizados pelo governo. O procedimento pode ser feito de forma digital através do portal oficial gov.br/receitafederal. Na página principal, é necessário localizar e clicar na seção destinada a “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar a opção “Consultar minha restituição”.
Adicionalmente, a Receita Federal oferece facilidades para quem prefere a mobilidade: a consulta também pode ser efetuada por meio dos aplicativos oficiais desenvolvidos para tablets e smartphones, disponíveis para os principais sistemas operacionais do mercado.
Procedimento em caso de divergência bancária
Caso o sistema aponte a liberação do recurso, mas ocorra algum tipo de falha ou incompatibilidade nos dados bancários que foram informados no momento do envio da declaração, o contribuinte não perde o direito ao valor. A legislação prevê um prazo de até um ano para que o cidadão realize o reagendamento do pagamento.
Para solucionar esse problema e resgatar a quantia retida, o titular da declaração deve acessar diretamente a plataforma digital disponibilizada pelo Banco do Brasil, no endereço eletrônico bb.com.br/irpf, onde poderá atualizar as informações e solicitar a nova ordem de pagamento.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


