Regras do Período de Defeso Eleitoral Entram em Vigor Neste Sábado

Marcelo Borges
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Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

As principais proibições previstas na legislação eleitoral, com o intuito de evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral, começam a ser aplicadas neste sábado (4). Essas restrições entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, que está marcado para o dia 4 de outubro.

No chamado período de defeso eleitoral, as principais normas proíbem que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem remover conteúdos que mencionem candidatos, permitindo apenas a manutenção de informações de utilidade pública.

Proibições e Restrições

Conforme as diretrizes eleitorais, as páginas oficiais dos órgãos do governo, tanto federal quanto estadual, devem eliminar nomes, símbolos e imagens que possam associar políticos ou seu trabalho na esfera pública, mesmo que essas publicações tenham sido feitas após o dia 4 de julho.

A realização de publicidade institucional sobre obras, serviços e campanhas de órgãos públicos também está vetada. Além disso, a contratação de shows artísticos com recursos públicos está completamente proibida durante esse período.

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Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estarão vedados, exceto em situações de emergência, que poderão ser avaliadas e liberadas previamente pela Justiça Eleitoral.

Essas restrições estão embasadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além das resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações e Demissões Durante o Período Eleitoral

No que diz respeito às contratações, os agentes públicos não poderão nomear ou dispensar funcionários públicos sem justa causa, exonerá-los, retirar vantagens, transferir ou dificultar o exercício funcional dos servidores. Somente poderão ocorrer contratações e demissões nas situações de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.

As nomeações para cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República estão excluídas dessa proibição. Para os aprovados em concursos públicos, a nomeação só poderá ocorrer se o resultado do certame tiver sido homologado até o dia 4 de julho.

Transferências de Recursos e Propaganda

Os agentes públicos também ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios e vice-versa. Esses repasses só serão permitidos em circunstâncias de execução de obras já existentes ou em casos de calamidade pública.

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Convocação e Propaganda Interna

A partir deste domingo (5), os pré-candidatos poderão iniciar a propaganda interna nas convenções partidárias, as quais estão programadas para começarem no dia 20 de julho. Contudo, a propaganda externa, seja ela em rádio, TV ou outdoor, permanece proibida.

Para garantir a participação nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes validados pelos respectivos partidos, processo esse que ocorre durante as convenções.

Data das Eleições

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Nesse dia, os eleitores decidirão a votação para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e para o presidente da República. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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