O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (10) a análise de recursos apresentados por plataformas de redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais realizadas por seus usuários. A sessão está programada para começar às 14h.
Durante o julgamento, o plenário irá apreciar recursos que buscam esclarecer pontos da decisão anterior. Esses recursos foram protocolados pelas empresas Facebook e Google.
Contexto dos recursos
Os pedidos apresentados pelas plataformas solicitam tanto um prazo para a implementação das regras definidas no julgamento quanto a garantia de que as normas só sejam aplicadas após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, foi pedido ao STF que reconheça a presunção relativa de culpa das plataformas, permitindo a apresentação de provas em contrário.
Decisão do STF sobre a responsabilização
Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula os direitos e deveres no uso da internet no Brasil. Esse artigo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se, após uma ordem judicial, não retirassem o conteúdo ilegal.
Com a mudança, as big techs passaram a ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais. A decisão do STF reafirmou que o Artigo 19 não garante os direitos fundamentais e a proteção da democracia.
Enquanto uma nova lei não for aprovada, as plataformas deverão se responsabilizar civilmente pelas postagens de seus usuários. De acordo com a decisão, as plataformas são obrigadas a remover conteúdos ilegais, tais como:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra mulheres;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


